Sobre os Princípios da Administração Pública, leia os itens a seguir e responda o que se pede:
I – A realização de um concurso público, para investidura em cargo público, atende aos princípios da legalidade e impessoalidade, mas pode ferir o princípio da eficiência;
II – O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública, pois os órgãos e instituições públicas disponibilizam dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade;
III – O princípio da moralidade está ligado diretamente ao cumprimento das leis.
Sobre os itens acima é correto afirmar:
- A) Apenas os itens I e II estão corretos;
- B) Apenas os itens I e III estão corretos;
- C) Apenas os itens II e III estão corretos;
- D) Todos os itens estão corretos.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Apenas os itens II e III estão corretos;
Eis os comentários sobre cada proposição:
ERRADO. Não vejo como se possa entender que a realização de concurso público possa ferir o princípio da eficiência. Afinal, os concursos públicos são procedimentos seletivos pautados em critérios objetivos, isonômicos e impessoais, que proporcionam semelhantes oportunidades a todos que desejem ocupar um posto de trabalho na Administração Pública. A competição entre os candidatos viabiliza a seleção daqueles mais bem preparados para o desempenho das funções públicas. E, por conseguinte, se os melhores candidatos são aprovados, tudo favorece a que o princípio da eficiência seja observado, e não violado, como foi dito pela Banca, de forma incorreta.
CERTO. Realmente, o princípio da publicidade é aquele por meio do qual a Administração proporciona a necessária transparência em seus atos e decisões, como forma não apenas de viabilizar seu escorreito cumprimento (só se pode cumprir com exatidão aquilo que se conhece), como também a fim de que os destinatários possam exercer o devido controle sobre estes atos, impugnando-os, se for o caso. A ´publicidade é uma decorrência lógica do princípio republicano e da própria cláusula do Estado Democrático de Direito, na medida em que, se o povo é o verdadeiro detentor do poder, sendo este exercido em seu nome, aqueles que o fazem devem ser transparentes em suas ações.
CERTO. O princípio da moralidade é aquele por meio do qual, em suma, exige-se dos administradores públicos que pautem suas condutas por padrões éticos, pela lealdade às instituições públicas, pela probidade administrativa, decoro e boa-fé.
Entendo que o princípio da moralidade pode ser associado à ideia de cumprimento das leis, mas não em sua faceta de mera literalidade, mas, sim, no sentido de se buscar sempre a observância das finalidades públicas que inspiram cada comando legal, isto é, deve-se almejar o cumprimento do espírito das leis, o que corresponde à busca do bem comum.
Ao tecer comentários sobre este postulado, Hely Lopes Meirelles, com apoio em doutrina de Hauriou, escreveu:
"A moral comum, remata Haurou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum."
A violação à finalidade pública, extraída do cumprimento escorreito das leis, constitui, portanto, uma das formas de violação ao princípio da moralidade administrativa. Inclusive, a doutrina também ensina que este princípio foi introduzido no âmbito do Direito Público a partir do estudo da teoria do desvio de poder (ou de finalidade), que se dá justamente quando a finalidade pública não é observada, ensinamento este que consta da obra de Maria Sylvia Di Pietro:
"Antonio José Brandão faz um estudo da evolução da moralidade administrativa, mostrando que foi no direito civil que a regra moral primeiro se imiscuiu na esfera jurídica, por meio da doutrina do exercício abusivo dos direitos e, depois, pelas doutrinas do não locupletamento à custa alheia e da obrigação natural. Essa mesma intromissão verificou-se no âmbito do direito público, em especial no Direito Administrativo, no qual penetrou quando se começou a discutir o problema do exame jurisdicional do desvio de poder."
Com essas considerações, entendo por correta esta última proposição da Banca, de modo que apenas as assertivas II e III são corretas.
Gabarito: Letra C
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 77.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 88.
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