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Sobre os princípios de direito administrativo, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Segundo o principio da indisponibilidade do interesse público pela administração pública, a administração dos interesses e bens da coletividade não se encontra ao livre-arbítrio da administração pública.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Pelo principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, entende-se a expressão interesse público como um conceito jurídico determinado.

 

Incorreto. Na verdade, dentro deste princípio, o interesse público é encarado como um conceito jurídico indeterminado, conforme aponta José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 86):

 

Trata-se, de fato, do primado do interesse público. O indivíduo tem que ser visto como integrante da sociedade, não podendo os seus direitos, em regra, ser equiparados aos direitos sociais. [...] A despeito de não ser um conceito exato, aspecto que leva a doutrina em geral a configurá-lo como conceito jurídico indeterminado, a verdade é que, dentro da análise específica das situações administrativas, é possível ao intérprete, à luz de todos os elementos do fato, identificar o que é e o que não é interesse público.

 

b)  Segundo o principio da indisponibilidade do interesse público pela administração pública, a administração dos interesses e bens da coletividade não se encontra ao livre-arbítrio da administração pública.

 

Correto. De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.

 

c)  O atendimento ao Interesse público, enquanto principio, não faz do Estado agente interventor na vida econômica da coletividade.

 

Incorreto. Pelo contrário, em busca do interesse público e utilizando a supremacia deste, o Estado age de forma vertical, intervindo na propriedade privada para, quando houver conflito entre os interesses públicos e privados, aquele prevalecer sobre este para o bem da coletividade. É o que nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 912):

 

No caso da intervenção na propriedade, o Estado age de forma vertical, ou seja, cria imposições que de alguma forma restringem o uso da propriedade pelo seu dominus. E o faz exatamente em função da supremacia que ostenta, relativamente aos interesses privados. [...] Mas toda intervenção visa ao atendimento de uma situação de interesse público e, sendo assim, há de justificar-se a atuação estatal, mesmo contrária ao interesse do particular.

 

d)  A administração pública pode dispor dos Interesses da coletividade.

 

Incorreto. Pelo contrário, a administração pública NÃO pode dispor dos Interesses da coletividade, em razão da indisponibilidade do interesse público, conforme visto acima.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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