Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Sobre os princípios do direito administrativo com previsão constitucional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(   ) Do princípio da publicidade se extrai o dever do poder público exteriorizar e divulgar os seus atos administrativos, em qualquer hipótese.

(    ) O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa, para além de respeitar a lei, seja também ética, leal e séria, tratando-se, inclusive, de um dos fundamentos à vedação do nepotismo.

(   ) Diante do princípio da legalidade, o administrador só poderá proceder à prática dos atos administrativos nos termos previstos em lei, sob pena de nulidade, pelo que não é possível a atribuição de margem de discricionariedade na Administração Pública.

(    ) O princípio da impessoalidade possui como uma de suas acepções a igualdade isonômica, pelo que a conduta dos agentes públicos não pode ser diferenciada com vistas a alcançar o favorecimento do interesse particular próprio ou de terceiros.

(    ) O princípio da eficiência está relacionado à necessidade de que a Administração Pública realize seus atos da forma mais célere e mais benéfica possível, sendo exemplo de norma constitucional nesse sentido a que estipula a duração razoável dos processos administrativos.

Com base no exposto e valendo-se também das pertinentes disposições constitucionais e jurisprudenciais, a sequência está correta em

Resposta:

A alternativa correta é letra C) F, V, F, V, V.

Gabarito: letra C.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

c)  F, V, F, V, V. – certa.

 

(Falso) Do princípio da publicidade se extrai o dever do poder público exteriorizar e divulgar os seus atos administrativos, em qualquer hipótese.

O princípio da publicidade, realmente, afirma que é dever do Poder Público exteriorizar e divulgar os seus atos administrativos. No entanto, esse princípio não é absoluto e comportar exceções.

Logo, a publicidade não prevalecerá em qualquer hipótese.

Assertiva incorreta, portanto.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 188)

 

(Verdadeiro) O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa, para além de respeitar a lei, seja também ética, leal e séria, tratando-se, inclusive, de um dos fundamentos à vedação do nepotismo.

Realmente, esse é o preceito do princípio da moralidade.

Portanto, item verdadeiro.

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)

 

(Falso) Diante do princípio da legalidade, o administrador só poderá proceder à prática dos atos administrativos nos termos previstos em lei, sob pena de nulidade, pelo que não é possível a atribuição de margem de discricionariedade na Administração Pública.

O princípio da legalidade preceitua que o administrador somente poderá editar um ato administrativo se autorizado por Lei. No entanto, esse mandamento não exclui a possibilidade de que alguns atos administrativos sejam discricionários. Essa discrionariedade, claro, não é absoluta, pois recai somente sobre os elementos motivo e objeto do ato administrativo.

Sendo assim, a assertiva está incorreta.

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Conforme a lição de Hely Lopes Meirelles, “a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 221)

 

(Verdadeiro) O princípio da impessoalidade possui como uma de suas acepções a igualdade isonômica, pelo que a conduta dos agentes públicos não pode ser diferenciada com vistas a alcançar o favorecimento do interesse particular próprio ou de terceiros.

Realmente, a segunda faceta do princípio da impessoalidade é a isonomia, a qual preceitua que a conduta dos agentes públicos não pode ser diferenciada com vistas a alcançar o favorecimento do interesse particular próprio ou de terceiros.

Sendo assim, assertiva correta.

Vejamos:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

(...)

A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

 

(Verdadeiro) O princípio da eficiência está relacionado à necessidade de que a Administração Pública realize seus atos da forma mais célere e mais benéfica possível, sendo exemplo de norma constitucional nesse sentido a que estipula a duração razoável dos processos administrativos.

Realmente, o princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que tenha como objetivo a produtividade elevada, a economicidade, a qualidade e celeridade dos serviços prestados, a redução dos desperdícios, a desburocratização e o elevado rendimento funcional.

Portanto, alternativa correta.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)

 

Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *