Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Tendo como base o regime jurídico da administração pública, julgue o item seguinte.

Os mesmos métodos interpretativos aplicados ao direito comum são igualmente aplicáveis ao processo administrativo, incluindo-se a possibilidade de edição de atos administrativos interpretativos, com eficácia retroativa.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois não podemos falar em interpretação retroativa no Processo Administrativo, em função do princípio da segurança jurídica. O Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, impedindo a mudança de interpretação de uma norma jurídica, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 85-86):

Como participante da Comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de que resultou essa lei, permito-me afirmar que o objetivo da inclusão desse dispositivo foi o de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. Essa ideia ficou expressa no parágrafo único, inciso XIII, do artigo 2º, quando impõe, entre os critérios a serem observados, "interpretação Sobre o assunto, escrevemos mais detidamente, artigo sobre os princípios da proteção à confiança, da segurança jurídica e da boa-fé (in Direito Público Atual. Estudos em homenagem ao Professor Nélson Figueiredo. Org. Instituto de Direito Administrativo de Goiás, Fabrício Motta. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 296-3 16) da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação". 

Esse princípio restou positivado no art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99 e não na Constituição Federal, como pretende a questão. Vejamos:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

[...]

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Portanto, assertiva INCORRETA.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *