Tratando-se da relação jurídico-administrativa, assinale a opção falsa.
- A) Nesta relação, uma das partes está em posição de supremacia em relação à outra.
- B) A presunção de legitimidade dos atos administrativos decorre da natureza desta relação.
- C) Um ato de gestão de pessoal de uma fundação pública de direito público, quanto a seu servidor, insere-se nesta relação.
- D) O fundamento da ação administrativa nesta relação é, necessariamente, a realização do interesse público.
- E) Para se configurar esta relação, basta que uma das partes seja pessoa jurídica integrante da Administração Pública Direta ou Indireta.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Para se configurar esta relação, basta que uma das partes seja pessoa jurídica integrante da Administração Pública Direta ou Indireta.
Alternativa A - VERDADEIRA. O direito é conceitualmente uno, monolítico, sendo bipartido em ramos do direito privado e público para fins meramente didáticos. A principal distinção entre tais ramos é a posição assumida pelos partícipes. Enquanto nas relações travadas entre os particulares, vigora a horizontalidade, igualdade jurídica; nas relações entre o Estado e os administrados, vigora, comumente, a verticalidade, o poder extroverso, a imperatividade, a desigualdade jurídica. Enfim, na relação jurídico-administrativa, uma das partes está em posição de supremacia em relação à outra, daí a correção do quesito.
Alternativa B - VERDADEIRA.A presunção de legitimidade dos atos administrativos é um dos princípios regentes da relação jurídico-administrativa. Para Maria Sylvia, a presunção de legalidade engloba dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Uma aplicação do referido princípio pode ser encontrada no art. 19, inc. II, da CF/1988, o qual veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Alternativa C - VERDADEIRA. A Administração Pública pode ser introversa e extroversa. A extroversa é finalística, de dentro para fora, exemplo da prestação de serviços públicos e exercício regular do poder de polícia. Já a introversa é instrumental, interesse público secundário, exemplo do ato de gestão de pessoal de uma fundação pública de direito público, quanto a seu servidor, daí a correção do quesito.
Alternativa D - VERDADEIRA. O fundamento do Estado, a sua razão de existir, é sempre a preservação do interesse público. Ainda que presente interesse privado, como no caso da autorização de porte de arma, o pressuposto de interesse público deve sempre estar presente para a concessão do ato ao particular, daí a correção do quesito.
Alternativa E - FALSA. A Administração Indireta é composta por entidades de direito público (autarquias, p. ex.) e de direito privado (empresas públicas, p. ex.). As empresas públicas, ora prestam serviços públicos, ora intervêm no domínio econômico. Na qualidade de prestadoras de serviços públicos, submetem-se ao regime jurídico administrativo, no entanto, quando atuam na economia, relacionam-se com os demais particulares destituídas de prerrogativas públicas. Daí a incorreção do quesito ao afirmar que basta que uma das partes seja pessoa jurídica integrante da Administração Pública Direta ou Indireta.
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