Um serviço público de qualidade é aquele que cumpre os princípios de 1. obedecer à lei; 2. não fazer acepção à pessoa; 3. respeitar valores de aceitação pública; 4. agir com transparência e; 5. fazer o que precisa ser feito da melhor maneira possível. Tais preceitos são reconhecidos, correta e respectivamente, por
- A) 1. judicialidade – 2. eticidade – 3. empatia – 4. claridade – 5. sapiciência.
- B) 1. credibilidade – 2. proatividade – 3. humanidade – 4. comunicabilidade – 5. paciência.
- C) 1. legitimidade – 2. imparcialidade – 3. honestidade – 4. informalidade – 5. proficiência.
- D) 1. responsabilidade – 2. julgabilidade – 3. civilidade – 4. divulgabilidade – 5. competência
- E) 1. legalidade – 2. impessoalidade – 3. moralidade – 4. publicidade – 5. eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) 1. legalidade – 2. impessoalidade – 3. moralidade – 4. publicidade – 5. eficiência.
Um serviço público de qualidade é aquele que cumpre os princípios de 1. obedecer à lei; 2. não fazer acepção à pessoa; 3. respeitar valores de aceitação pública; 4. agir com transparência e; 5. fazer o que precisa ser feito da melhor maneira possível. Tais preceitos são reconhecidos, correta e respectivamente, por
a) 1. judicialidade – 2. eticidade – 3. empatia – 4. claridade – 5. sapiciência.
b) 1. credibilidade – 2. proatividade – 3. humanidade – 4. comunicabilidade – 5. paciência.
c) 1. legitimidade – 2. imparcialidade – 3. honestidade – 4. informalidade – 5. proficiência.
d) 1. responsabilidade – 2. julgabilidade – 3. civilidade – 4. divulgabilidade – 5. competência
e) 1. legalidade – 2. impessoalidade – 3. moralidade – 4. publicidade – 5. eficiência.
Gabarito: Letra E
A questão exige conhecimento dos princípios da Administração Pública.
Vamos dividir as assertivas para melhor compreensão:
1. obedecer à lei;
A assertiva refere-se ao princípio da legalidade, que determina a obediência da Administração Pública à lei durante o exercício da função administrativa.
É por isso que o princípio da legalidade ensina que a Administração Pública somente pode atuar quando autorizada e na forma autorizada pela lei.
2. não fazer acepção à pessoa;
O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória.
O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública seja impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei.
Além disso, o segundo vetor consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente.
3. respeitar valores de aceitação pública;
O princípio da moralidade impõe ao administrador que sua conduta seja sempre pautada em padrões éticos, de decoro e de boa-fé. Tal princípio possui previsão tanto no art. 37, caput da CF/88, quanto no art. 2º da Lei nº 9.784/99. Veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
4. agir com transparência e;
O princípio da publicidade refere-se à exigência de exteriorização dos atos públicos com o objetivo de dar eficácia ao ato administrativo, permitindo que ele produza efeitos jurídicos, bem como tornar possível o controle interno e externo sobre os atos praticados pela Administração Pública.
Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
5. fazer o que precisa ser feito da melhor maneira possível.
O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa, induzindo a Administração Pública à visão gerencial.
Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios, favorecendo a produtividade e a economicidade no âmbito da Administração Pública. Em relação ao servidor, o referido princípio exige do servidor que exerça suas funções com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.
Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Dessa forma, a sequência correta é: 1. legalidade – 2. impessoalidade – 3. moralidade – 4. publicidade – 5. eficiência.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
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