Uma determinada entidade da administração pública, ao emitir uma ordem de serviço, indevidamente, não promoveu a inclusão no Diário Oficial, prejudicando a transparência sobre o processo.
Nessa situação, a organização feriu o princípio básico da administração pública de:
- A) dignidade humana;
- B) soberania;
- C) cidadania;
- D) livre iniciativa;
- E) publicidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) publicidade.
Gabarito: letra E.
e) publicidade. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito do princípio da publicidade.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
As demais alternativas encontram-se incorretas, visto que nenhuma delas trata de princípios específicos da administração pública.
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