Veja a charge a seguir.
Disponível em: <http://seulungaifap.blogspot.com/2015/07/marialva-eservidora-
nao-estavel-nem.html>. Acesso em: 02. set. 2022
A charge faz uma crítica à violação do princípio da
- A) publicidade.
- B) legalidade.
- C) impessoalidade.
- D) eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) impessoalidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a nomeação de parente (no caso, filho) fere principalmente o princípio da impessoalidade, em razão do flagrante nepotismo. De fato, a proibição ao gestor de nomear parente decorre da vedação ao nepotismo. Com efeito, a vedação ao nepotismo caracteriza manifestação, principalmente, do princípio da impessoalidade, porém a prática do nepotismo implica também em violação aos princípios da moralidade e isonomia. Note que o STF julgou inconstitucional a Lei que cria qualquer exceção ao nepotismo. É o que entende o STF:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 512 DA LEI ESTADUAL N. 12.342/94-CE. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EXCEÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESTIVESSEM EM EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA NORMA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.
1. A vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada.
2. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
(ADI 3094, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)
(STF - ADI: 3094 CE - CEARÁ 0004918-56.2003.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 27/09/2019, Tribunal Pleno)
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) publicidade.
Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
b) legalidade.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
d) eficiência.
Incorreto. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
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