Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
- A) ou, ainda, de função gratificada, exceto se for na Administração indireta.
- B) ou, ainda, de cargo provido por concurso.
- C) no âmbito da Administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- D) não se estendendo às designações recíprocas no âmbito do Poder Judiciário.
- E) ainda que realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) no âmbito da Administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito: C.
O enunciado traz o texto da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata da prática do nepotismo na administração pública e determina:
"Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Comentando rapidamente as demais alternativas:
a) ERRADO. O texto da súmula fala em funções gratificadas tanto na administração direta quanto na indireta.
b) ERRADO. Não há menção a isso no trecho restante da Súmula.
d) ERRADO. Estende-se sim. O nepotismo é proibido tanto na forma direta quanto na forma recíproca.
e) ERRADO. Se o vínculo familiar formou-se depois do ingresso no serviço público, não há que se falar em nepotismo.
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