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 Julgue os Itens de 114 a 120No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos desaúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente umaoperadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista aimportância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece aorganização legal para a atuação de empresas que oferecem essesserviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que seseguem apresenta uma situação hipotética, seguida de umaassertiva a ser julgada. Um casal que vem tentando a concepção de seu primeiro filho há mais de 5 anos, sem sucesso, tomou conhecimento de um novo método de inseminação artificial, disponível em uma clínica de reprodução humana no município em que o casal mora. Nessa situação, o casal não poderá recorrer ao seu plano de saúde privado para o custeio de tal tratamento, pois a operadora não está obrigada a oferecer tal serviço.

 Julgue os Itens de 114 a 120

No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de
saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma
operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a
importância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece a
organização legal para a atuação de empresas que oferecem esses
serviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que se
seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Um casal que vem tentando a concepção de seu primeiro filho há mais de 5 anos, sem sucesso, tomou conhecimento de um novo método de inseminação artificial, disponível em uma clínica de reprodução humana no município em que o casal mora. Nessa situação, o casal não poderá recorrer ao seu plano de saúde privado para o custeio de tal tratamento, pois a operadora não está obrigada a oferecer tal serviço.

Resposta:

A alternativa correta é C)

O sistema de saúde brasileiro permite a coexistência entre o serviço público e os planos privados, regulamentados pela Lei nº 9.656/1998. Essa legislação estabelece as diretrizes para a atuação das operadoras de saúde suplementar, definindo seus direitos e obrigações em relação aos beneficiários. No entanto, nem todos os procedimentos médicos são cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde, especialmente aqueles considerados eletivos ou não essenciais.

No caso apresentado, o casal que busca tratamento para infertilidade por meio de inseminação artificial não pode exigir que seu plano de saúde custeie o procedimento. A Lei nº 9.656/1998 não inclui obrigatoriedade de cobertura para técnicas de reprodução assistida, deixando a critério de cada operadora decidir se oferece ou não esse serviço. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a operadora não está obrigada a arcar com tal tratamento.

Essa situação ilustra uma limitação importante dos planos de saúde privados no Brasil. Enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece alguns tratamentos de reprodução assistida, os planos privados podem optar por não cobrir esses procedimentos, deixando os beneficiários com a responsabilidade financeira integral quando desejam recorrer a esses métodos.

O julgamento do item como CERTO reflete o entendimento correto da legislação vigente sobre saúde suplementar no Brasil. A decisão da operadora em não cobrir o tratamento de inseminação artificial está em conformidade com a lei, já que esta não estabelece a obrigatoriedade de cobertura para esse tipo específico de procedimento médico.

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