O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética a ser exercida por esses profissionais. Além desse código, o exercício profissional é limitado pelo Código Penal (CP) brasileiro. O primeiro código refere-se à conduta do enfermeiro na condição profissional, e o segundo, à sua conduta como cidadão. Em relação aos direitos e deveres do profissional de enfermagem, julgue os seguintes itens. De acordo com o CP, a realização do aborto é permitida em duas situações: quando a mãe corre risco de morte ou quando a gestação é decorrente de estupro. Por outro lado, o CEPE dispõe que é vedado aos profissionais de enfermagem provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Assim, nos casos de aborto previstos no CP, a participação do profissional de enfermagem no ato abortivo fica a critério do próprio profissional.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética a ser exercida por esses profissionais. Além desse código, o exercício profissional é limitado pelo Código Penal (CP) brasileiro. O primeiro código refere-se à conduta do enfermeiro na condição profissional, e o segundo, à sua conduta como cidadão. Em relação aos direitos e deveres do profissional de enfermagem, julgue os seguintes itens.
De acordo com o CP, a realização do aborto é permitida em duas situações: quando a mãe corre risco de morte ou quando a gestação é decorrente de estupro. Por outro lado, o CEPE dispõe que é vedado aos profissionais de enfermagem provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Assim, nos casos de aborto previstos no CP, a participação do profissional de enfermagem no ato abortivo fica a critério do próprio profissional.
- C) CERTO
- E) ERRADO
Resposta:
A alternativa correta é C)
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) e o Código Penal (CP) brasileiro estabelecem limites distintos, porém complementares, para a atuação dos enfermeiros. Enquanto o CEPE regula a conduta profissional, o CP define os parâmetros legais que envolvem a prática cidadã, incluindo situações específicas como o aborto.
De acordo com o CP, o aborto é permitido em duas situações: quando há risco de vida para a gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Essas exceções são reconhecidas legalmente, garantindo o direito da mulher em circunstâncias extremas. No entanto, o CEPE proíbe expressamente que os profissionais de enfermagem participem ativamente de procedimentos abortivos, mesmo nos casos previstos em lei.
A contradição aparente entre os dois códigos gera uma zona de ambiguidade ética. Embora o CP autorize o aborto nas situações mencionadas, o CEPE não obriga o profissional a cooperar com a prática. Dessa forma, a decisão de participar ou não de um procedimento abortivo, mesmo quando legalmente amparado, recai sobre o julgamento individual do enfermeiro, respeitando seus princípios éticos e morais.
Portanto, a afirmação de que a participação do profissional de enfermagem em abortos previstos no CP fica a critério do próprio profissional está correta. O CEPE não coage o enfermeiro a agir contra suas convicções, desde que ele respeite os direitos legais da paciente e assegure que ela receba o atendimento adequado por outros meios, se necessário.
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