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O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 2.048/2002, define emergência como

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 2.048/2002, define emergência como

Resposta:

A alternativa correta é B)

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 2.048/2002, estabelece uma definição clara e precisa para o termo "emergência" no contexto da saúde pública. Segundo a portaria, a alternativa correta é a letra B), que descreve a emergência como:

"Condição imprevista de agravo à saúde, com risco iminente de morte ou sofrimento intenso e necessidade de assistência de saúde imediata."

Essa definição ressalta a urgência e a gravidade inerentes a uma situação de emergência, diferenciando-a de outros tipos de atendimento que podem ser realizados de forma menos imediata. A escolha da alternativa correta é fundamental para garantir que os profissionais de saúde e as instituições compreendam a prioridade necessária em casos que envolvam risco de vida ou sofrimento intenso.

As demais alternativas apresentadas não correspondem à definição oficial, pois:

  • A) menciona assistência "mediata", o que não condiz com a urgência exigida em emergências.
  • C) também se refere a assistência "mediata", além de não destacar o risco iminente.
  • D) descreve uma ocorrência "prevista" e sem risco à vida, contrariando o caráter imprevisto e grave da emergência.
  • E) ignora a necessidade de atendimento imediato, sugerindo um prazo inadequado para situações críticas.

Portanto, a alternativa B) é a única que se alinha perfeitamente com a definição legal e técnica de emergência, garantindo uma resposta adequada às situações de maior gravidade no âmbito da saúde.

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