O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 2.048/2002, define emergência como
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 2.048/2002, define emergência como
- A)ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, com necessidade de assistência médica mediata.
- B)condição imprevista de agravo à saúde, com risco iminente de morte ou sofrimento intenso e necessidade de assistência de saúde imediata.
- C)constatação imprevista de agravo à saúde, com necessidade de assistência mediata conforme avaliação e classificação de risco.
- D)ocorrência prevista de agravo à saúde sem risco potencial à vida, necessitando de assistência médica, quando possível.
- E)ausência de risco de morte iminente, com atendimento viável em até duas horas.
Resposta:
A alternativa correta é B)
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 2.048/2002, estabelece uma definição clara e precisa para o termo "emergência" no contexto da saúde pública. Segundo a portaria, a alternativa correta é a letra B), que descreve a emergência como:
"Condição imprevista de agravo à saúde, com risco iminente de morte ou sofrimento intenso e necessidade de assistência de saúde imediata."
Essa definição ressalta a urgência e a gravidade inerentes a uma situação de emergência, diferenciando-a de outros tipos de atendimento que podem ser realizados de forma menos imediata. A escolha da alternativa correta é fundamental para garantir que os profissionais de saúde e as instituições compreendam a prioridade necessária em casos que envolvam risco de vida ou sofrimento intenso.
As demais alternativas apresentadas não correspondem à definição oficial, pois:
- A) menciona assistência "mediata", o que não condiz com a urgência exigida em emergências.
- C) também se refere a assistência "mediata", além de não destacar o risco iminente.
- D) descreve uma ocorrência "prevista" e sem risco à vida, contrariando o caráter imprevisto e grave da emergência.
- E) ignora a necessidade de atendimento imediato, sugerindo um prazo inadequado para situações críticas.
Portanto, a alternativa B) é a única que se alinha perfeitamente com a definição legal e técnica de emergência, garantindo uma resposta adequada às situações de maior gravidade no âmbito da saúde.
Deixe um comentário