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De acordo com a RESOLUÇÃO-RDC N° 31, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre a realização dos Estudos de Perfil de Dissolução Comparativo, assinale a opção correta.

De acordo com a RESOLUÇÃO-RDC N° 31, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre a realização dos Estudos de Perfil de Dissolução Comparativo, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é A)

A Resolução-RDC N° 31, de 11 de agosto de 2010, estabelece diretrizes para a realização de Estudos de Perfil de Dissolução Comparativo, essenciais para garantir a equivalência farmacêutica entre medicamentos. Entre as alternativas apresentadas, a opção correta é a A, que afirma que o estudo pode ser realizado com medicamentos na forma de comprimido revestido/drágea, desde que o revestimento não controle o mecanismo de liberação da substância ativa. Essa condição é fundamental para assegurar que a dissolução ocorra de maneira comparável entre o medicamento de referência e o teste.

As demais alternativas apresentam informações incorretas ou parciais sobre os critérios estabelecidos pela resolução. Por exemplo, a alternativa B menciona os fatores f1 e f2, mas não esclarece que apenas o f2 é utilizado para determinar a semelhança entre perfis. Já a alternativa C cita um critério específico para coeficientes de variação, porém esse requisito não é absoluto e depende do estágio da dissolução. A alternativa D descreve incorretamente a faixa do fator f2, que deve ser entre 50 e 100 apenas em casos específicos, não se limitando a formulações de liberação imediata. Por fim, a alternativa E exagera ao afirmar que são obrigatórios seis tempos de coleta, quando a resolução permite flexibilidade conforme o comportamento da dissolução.

Portanto, a alternativa A é a única que está em conformidade integral com a Resolução-RDC N° 31/2010, destacando a importância do revestimento não interferir no mecanismo de liberação para validar a comparação de perfis de dissolução.

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