De acordo com a RESOLUÇÃO-RDC N° 31, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre a realização dos Estudos de Perfil de Dissolução Comparativo, assinale a opção correta.
- A)O Estudo de Perfil de Dissolução Comparativo pode ser realizado com medicamentos que se apresentem na forma de comprimido revestido/drágea, cujo Medicamento de Referência/Comparador seja comprimido simples ou vice- versa, desde que o revestimento não controle o mecanismo de liberação da substância ativa.
- B)Na Comparação de perfis de dissolução deve-se calcular os fatores fl (fator de diferença) e f2 (um fator de semelhança).
- C)Para que dois perfis de dissolução sejam considerados semelhantes, um dos fatores que devem ser atendidos é que para permitir o uso de médias, os coeficientes de variação para os primeiros pontos de coleta não podem exceder 10% .
- D)Quando a substância ativa apresentar alta solubilidade e a formulação for de liberação imediata, apresentando dissolução muito rápida para ambos os medicamentos, o valor do fator de semelhança (f2) deve estar compreendido entre 50 a 100.
- E)O número de pontos de coleta deve ser representativo do processo de dissolução até que se obtenha platô na curva, sendo obrigatória a quantificação de amostras de, no mínimo, seis tempos de coleta.
Resposta:
A alternativa correta é A)
A Resolução-RDC N° 31, de 11 de agosto de 2010, estabelece diretrizes para a realização de Estudos de Perfil de Dissolução Comparativo, essenciais para garantir a equivalência farmacêutica entre medicamentos. Entre as alternativas apresentadas, a opção correta é a A, que afirma que o estudo pode ser realizado com medicamentos na forma de comprimido revestido/drágea, desde que o revestimento não controle o mecanismo de liberação da substância ativa. Essa condição é fundamental para assegurar que a dissolução ocorra de maneira comparável entre o medicamento de referência e o teste.
As demais alternativas apresentam informações incorretas ou parciais sobre os critérios estabelecidos pela resolução. Por exemplo, a alternativa B menciona os fatores f1 e f2, mas não esclarece que apenas o f2 é utilizado para determinar a semelhança entre perfis. Já a alternativa C cita um critério específico para coeficientes de variação, porém esse requisito não é absoluto e depende do estágio da dissolução. A alternativa D descreve incorretamente a faixa do fator f2, que deve ser entre 50 e 100 apenas em casos específicos, não se limitando a formulações de liberação imediata. Por fim, a alternativa E exagera ao afirmar que são obrigatórios seis tempos de coleta, quando a resolução permite flexibilidade conforme o comportamento da dissolução.
Portanto, a alternativa A é a única que está em conformidade integral com a Resolução-RDC N° 31/2010, destacando a importância do revestimento não interferir no mecanismo de liberação para validar a comparação de perfis de dissolução.
Deixe um comentário