O anexo IV da RDC n° 67, da ANVISA, de 08 de outubro de 2007, define as Boas Práticas de Preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de Medicamento em Serviços de Saúde. Segundo o item 3.9, no caso de fracionamento em serviços de saúde onde há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de no máximo:
O anexo IV da RDC n° 67, da ANVISA, de 08 de outubro de 2007, define as Boas Práticas de Preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de Medicamento em Serviços de Saúde. Segundo o item 3.9, no caso de fracionamento em serviços de saúde onde há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de no máximo:
- A)25% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, a qualidade e a eficácia do medicamento
- B)50% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, a qualidade e a eficácia do medicamento
- C)75% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, a qualidade e a eficácia do medicamento
- D)10% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, a qualidade e a eficácia do medicamento
Resposta:
A alternativa correta é A)
O anexo IV da RDC n° 67, de 08 de outubro de 2007, estabelecido pela ANVISA, regulamenta as Boas Práticas de Preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de Medicamento em Serviços de Saúde. Um dos aspectos cruciais abordados nesse documento é o prazo de validade de medicamentos após o fracionamento, especialmente quando há rompimento da embalagem primária.
Conforme o item 3.9 do referido anexo, quando não houver uma recomendação específica do fabricante, o prazo de validade máximo para medicamentos fracionados será de 25% do tempo remanescente indicado na embalagem original, desde que sejam mantidas as condições de segurança, qualidade e eficácia do produto. Essa determinação visa garantir que os medicamentos manipulados continuem adequados para o uso terapêutico, minimizando riscos aos pacientes.
Dentre as opções apresentadas:
- A) 25% do tempo remanescente - Correta, conforme a legislação.
- B) 50% do tempo remanescente - Incorreta.
- C) 75% do tempo remanescente - Incorreta.
- D) 10% do tempo remanescente - Incorreta.
Portanto, a alternativa A está em conformidade com a RDC n° 67/2007 da ANVISA, refletindo as diretrizes para preservação da integridade dos medicamentos após o fracionamento em serviços de saúde.
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