Segundo a Lei nº. 5991/1973, a cada Farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo:
Segundo a Lei nº. 5991/1973, a cada Farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo:
- A)Uma única farmácia.
- B)Duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.
- C)Duas farmácias, desde que as duas sejam comerciais.
- D)Duas farmácias, desde que as duas sejam hospitalares.
- E)Quantas quiserem, desde que a carga horária total não exceda a 40h semanais.
Resposta:
A alternativa correta é B)
Análise da Lei nº 5991/1973 sobre a Direção Técnica de Farmácias
A Lei nº 5991/1973 estabelece normas específicas para o exercício da profissão farmacêutica, incluindo limites para a direção técnica de estabelecimentos. Conforme o texto apresentado, a alternativa correta é a B), que permite ao farmacêutico exercer a direção técnica de duas farmácias, desde que uma seja comercial e outra hospitalar.
Essa regulamentação visa garantir que o profissional tenha condições de cumprir suas responsabilidades técnicas e éticas sem comprometer a qualidade do serviço prestado. A restrição de tipos distintos de farmácias (comercial e hospitalar) sugere que a legislação considera as diferenças operacionais e demandas específicas de cada modalidade, evitando sobrecarga ou conflitos de gestão.
As demais alternativas apresentam situações não previstas na lei:
- A) Limita excessivamente o profissional a uma única farmácia;
- C) e D) Ignoram a exigência de modalidades distintas;
- E) Flexibiliza indevidamente a carga horária sem considerar outros aspectos regulatórios.
Portanto, a interpretação correta da legislação farmacêutica brasileira reforça a importância do equilíbrio entre a atuação profissional e a garantia da qualidade nos serviços de saúde.
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