A Consolidação das Leis do Trabalho, em 1º de maio de 1943, unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas, tendo sido instituída como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.
Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/70-anos-clt/historia>. Acesso em 26 set. 2016. Adaptado.
O contexto histórico que produziu a CLT em 1943 e o contexto histórico das atuais discussões sobre modificações na legislação original diferenciam-se
- A) nas estruturas sociais: sociedade predominantemente racista e extinção de comportamentos de discriminação racial, respectivamente.
- B) nas políticas de inclusão social: combate à pobreza como política de Estado e política de inclusão rejeitada pelos sindicatos pelegos, respectivamente.
- C) nas diretrizes da política externa: definição nazifascista nas relações com a Europa e isolamento das comunidades e das instituições pan-americanas, respectivamente.
- D) nos contextos econômicos: expansão da industrialização e do mercado de trabalho e recessão econômica e avanço do desemprego, respectivamente.
- E) nas organizações partidárias: pluripartidarismo e bipartidarismo, respectivamente.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) nos contextos econômicos: expansão da industrialização e do mercado de trabalho e recessão econômica e avanço do desemprego, respectivamente.
Gabarito: Letra D
Nos contextos econômicos: expansão da industrialização e do mercado de trabalho e recessão econômica e avanço do desemprego, respectivamente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorreu em um contexto de desenvolvimento industrial patrocinado pelo Estado, ao qual Vargas se dedicou desde o início de seu governo, e de ampliação de ofertas de vagas de trabalho que fez crescer o número de operários e a sua importância como grupo social.
Já as discussões para modificar a CLT ocorreram num contexto conturbado da democracia brasileira, após o impeachment de Dilma Rousseff (2011-2016) sob o suposto crime de “pedalada fiscal” e a ascensão de seu vice Michel Temer à presidência (2016-2018) que, agindo de acordo com uma agenda neoliberal, propôs a Reforma Trabalhista com uma série de modificações na CLT, em dezembro de 2016. Nesse período o Brasil passava por uma recessão econômica prolongada e por uma crescente queda na empregabilidade.
Por que as demais estão incorretas?
Letra A: nas estruturas sociais: sociedade predominantemente racista e extinção de comportamentos de discriminação racial, respectivamente.
Não houve ainda a extinção de comportamentos de discriminação racial. A sociedade brasileira continua, na atualidade, a praticar o racismo, mesmo que ele e a prática de injuria racial sejam criminalizados. Além disso, permanece presente nas relações sociais um racismo estrutural difícil de ser superado.
Letra B: nas políticas de inclusão social: combate à pobreza como política de Estado e política de inclusão rejeitada pelos sindicatos pelegos, respectivamente.
O combate à pobreza como política de Estado é algo atual e não da época de criação da CLT, além disso, não houve, nem na Era Vargas nem recentemente, uma política de inclusão rejeitada pelos sindicatos “pelegos”.
Letra C: nas diretrizes da política externa: definição nazifascista nas relações com a Europa e isolamento das comunidades e das instituições pan-americanas, respectivamente.
Atualmente não há um isolamento, mas sim uma integração das comunidades e das instituições pan-americanas. O Mercosul e a Aliança do Pacífico (AP) são dois exemplos disso e que reflete duas tendências opostas: a desenvolvimentista e a liberal.
Letra E: nas organizações partidárias: pluripartidarismo e bipartidarismo, respectivamente.
Quando a CLT foi instituída, o Brasil vivia o período que ficou conhecido como Estado Novo no qual foram extintos todos os partidos políticos. E na atualidade, cenário da Reforma Trabalhista, vivemos o pluripartidarismo e não o bipartidarismo.
Referências:
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral, volume 3. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
VAINFAS, Ronaldo et ali. História: o mundo por um fio: do século XX ao XXI, volume 3. São Paulo: Saraiva, 2010.
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