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De março de 1931 a fevereiro de 1940, foram decretadas mais de 150 leis novas de proteção social e de regulamentação do trabalho em todos os seus setores. Todas elas têm sido simplesmente uma dádiva do governo. Desde aí, o trabalhador brasileiro encontra nos quadros gerais do regime o seu verdadeiro lugar.

 

DANTAS, M. A força nacionalizadora do Estado Novo. Rio de Janeiro: DIP, 1942. Apud BERCITO, S. R. Nos Tempos de Getúlio: da revolução de 30 ao fim do Estado Novo. São Paulo: Atual, 1990.

 

A adoção de novas políticas públicas e as mudanças jurídico-institucionais ocorridas no Brasil, com a ascensão de Getúlio Vargas ao pode+r, evidenciam o papel histórico de certas lideranças e a importância das lutas sociais na conquista da cidadania. Desse processo resultou a

Resposta:

A alternativa correta é letra D) legislação trabalhista que atendeu reivindicações dos operários, garantido-lhes vários direitos e formas de proteção.

Gabarito: Letra D

 

Na Primeira República, não havia leis sociais que garantissem o mínimo bem-estar e segurança dos trabalhadores. Além de lutar por leis trabalhistas, eles tinham que lidar com a herança da escravidão, que desqualificava o trabalho manual.

 

Com o governo instaurado em 1930, muitas reivindicações pelos direitos sociais dos assalariados foram atendidas. Nesse momento não era mais possível continuar desconsiderando suas reivindicações.

 

Assim, durante a Era Vargas, foi criada uma legislação trabalhista com aprovação de reivindicações antigas dos trabalhadores: limitação da jornada de trabalho, regulamentação do trabalho feminino e infantil, pagamento de horas extras, férias, pensões e aposentadorias, entre diversas outras. Porém, em seu bojo havia uma armadilha, para ter acesso a muitas dessas leis, o trabalhador tinha que estar filiado a um sindicado registrado e reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho.

 

Na prática, isso significava, um esvaziamento político dos sindicatos, já que, de acordo com a Lei de Sindicalização, de março de 1931, que estabelecia o princípio do sindicato único de base territorial, ou seja, a existência de apenas um sindicato de cada categoria profissional em cada município, os sindicatos que fossem registrados conforme determinava a lei, passavam a ser considerados apenas “órgãos consultivos e técnicos no estudo e solução, pelo Governo Federal, dos problemas que, econômica e socialmente, se relacionarem com os seus interesses de classe”.

 

Por que as demais estão incorretas?

 

Letra A: criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que garantiu ao operariado autonomia para o exercício de atividades sindicais. 

 

Durante o governo Vargas houve realmente a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, mas essa criação não garantiu ao operariado autonomia para o exercício de atividades sindicais, pelo contrário, para ter acesso a muitas das leis criadas durante esse período, o trabalhador tinha que estar filiado a um sindicado registrado e reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho, o que criava, na prática, um esvaziamento político dos sindicatos e um controle sobre o operariado.

 

Letra B: legislação previdenciária, que proibiu migrantes de ocuparem cargos de direção nos sindicatos.

 

A legislação previdenciária não foi instituída por Vargas. No Império já existiam mecanismos de cunho previdenciário e em 1923 a aprovação da Lei Eloy Chaves instituiu o primeiro marco jurídico para a atuação do sistema previdenciário. Durante a década de 1930 as instituições previdenciárias se fortaleceram e foram sendo assumidas pelo Estado, mas o início dessa legislação previdenciária é anterior a Vargas e a sua unificação posterior ao mesmo.

 

Letra C: criação da Justiça do Trabalho, para coibir ideologias consideradas perturbadoras da "harmonia social".

 

A Justiça do Trabalho foi criada não para coibir ideologias consideradas perturbadoras da "harmonia social", mas para assegurar que os patrões acatassem a legislação trabalhista.

 

Letra E : decretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impediu o controle estatal sobre as atividades políticas da classe operária.

 

Pelo contrário, para usufruir dos benefícios da legislação, o sindicato a que pertencia o trabalhador deveria oficializar-se, submetendo-se ao controle estatal de suas atividades. Ou seja, para funcionar, o sindicato precisava obter o registro no Ministério do Trabalho e, ao ser reconhecido oficialmente, deixava de ser um órgão livre, pois ficava impedido de fazer propaganda política, ideológica ou religiosa. O Ministério tinha poder de fiscalizar eleições de diretoria, assembleias e contabilidade dos sindicatos, bem como nomear um interventor.

 

Referências:

 

COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral, volume 3. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

 

MUNAKATA, Kazumi. A legislação trabalhista no Brasil. São Paulo, Brasiliense 1985. 

 

VAINFAS, Ronaldo et ali. História: o mundo por um fio: do século XX ao XXI, volume 3. São Paulo: Saraiva, 2010.

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