DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
Art. 1° Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4° desta lei.
§ 2° Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
(BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Decreto-Lei/Del0025.htm. Acesso em: 05 ago. 2019).
Sobre a Política de Proteção do Patrimônio Nacional do Estado Varguista, pode-se afirmar que
- A) as ações de tombamento atenderam os desejos das elites que viram seus imóveis e status social reconhecidos pelo Estado, não oferecendo resistências aos limites de uso previstos no aparato jurídico.
- B) o conceito de patrimônio histórico e artístico nacional, presente no decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, possuía destacada abrangência, no entanto o tombamento concentrou-se no barroco brasileiro.
- C) o Serviço do Patrimônio Artístico Nacional - SPHAN atuou com acentuada autonomia que o distanciava do projeto autoritário de Vargas.
- D) o Estado Varguista demonstrou pouco interesse no Patrimônio Nacional por considerar tema de segunda categoria frente à nova concepção de política que deveria consolidar.
- E) os intelectuais modernistas teceram duras críticas ao modelo de proteção implementado pelo SPHAN durante a Era Vargas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) o conceito de patrimônio histórico e artístico nacional, presente no decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, possuía destacada abrangência, no entanto o tombamento concentrou-se no barroco brasileiro.
Gabarito: ALTERNATIVA B
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
Art. 1° Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4° desta lei.
§ 2° Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
(BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Decreto-Lei/Del0025.htm. Acesso em: 05 ago. 2019).
Sobre a Política de Proteção do Patrimônio Nacional do Estado Varguista, pode-se afirmar que
- a) as ações de tombamento atenderam os desejos das elites que viram seus imóveis e status social reconhecidos pelo Estado, não oferecendo resistências aos limites de uso previstos no aparato jurídico.
Ora, a alternativa oferece uma contradição em seus próprios termos. Se era um interesse evidente e estabelecido dos proprietários uma política de conservação, esta acabaria perdendo seu próprio objeto. Afinal, se a conservação é algo natural e interessante para os proprietários, a intervenção estatal se esvazia em si mesma. Mas, pelo contrário, o ato do tombamento, via de regra, enfrenta grande resistência entre os proprietários, que, afinal, passam a ter os seus direitos de dispor sobre os seus patrimônios bastante reduzidos e controlados pelo Estado em alguma medida. Até mesmo a comercialização de imóveis e objetos tombados é bastante reduzida e a possibilidade de tombamento costuma ser vista como algo que desvaloriza o patrimônio frente a potenciais compradores. Alternativa errada.
- b) o conceito de patrimônio histórico e artístico nacional, presente no decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, possuía destacada abrangência, no entanto o tombamento concentrou-se no barroco brasileiro.
A alternativa é bastante simples e não deixa muito espaço para dúvidas. Como fica claro no enunciado, a conceituação de patrimônio histórico e artístico nacional tinha uma gama bastante relevante. A abrangência, ainda que estivesse distante de noções atuais de patrimônio imaterial, permitia à nova burocracia observar várias possibilidades de atuação e de tombamento. No entanto, de fato, houve uma especial atenção ao barroco brasileiro na primeira geração de tombamentos históricos. O rápido declínio das regiões auríferas em Minas Gerais deram condições especiais de conservação das cidades históricas mineiras, sem novas intervenções urbanas significativas e com uma sociedade muito menos dinâmica do que no seu apogeu. Isso foi logo associado como uma expressão genuinamente brasileira do século XVIII e bastante conservada. Então, atuar sobre o barroco brasileiro tinha certa obviedade para aquela primeira geração de preservação do patrimônio histórico. Não por acaso, as cidades históricas de Minas Gerais, bem como seus monumentos e acervo artístico dominaram os primeiros tombamentos realizados pelo Estado brasileiro ainda na década de 1930. ALTERNATIVA CORRETA.
- c) o Serviço do Patrimônio Artístico Nacional - SPHAN atuou com acentuada autonomia que o distanciava do projeto autoritário de Vargas.
Fundado em 1936 sob o Ministério da Educação e da Saúde Pública em 1936, o SPHAN foi o primeiro grande órgão federal a pensar o patrimônio artístico brasileiro com alcance significativo. Ainda que estivesse, sim, dentro do enquadramento intelectual do ministério de Gustavo Capanema, responsável por atrair acadêmicos e intelectuais para discutir junto ao Estado a modernização e a identidade nacionais, o SPHAN estava diretamente relacionado com os planos de Vargas para a sua própria versão de país. No pensamento varguista, o plano de modernização nacional passava necessariamente pelo enquadramento geral do país dentro de uma narrativa histórico-identitária unificada e centralizada. Isto é, era necessário envolver o país inteiro numa rede de pertencimento nacional, superando os regionalismo em nome de uma suposta identidade maior. Para isso, a construção de uma narrativa sobre um passado comum a todo o país seria um recurso muito importante, no que emerge a valorização de um patrimônio histórico e artístico nacional. Portanto, ainda que a nova política tivesse virtudes técnicas e teóricas muito destacadas, é impossível separar toda a lógica do pertencimento ao projeto de modernização autoritária que perpassava toda a Era Vargas (1930-1945). Alternativa errada.
- d) o Estado Varguista demonstrou pouco interesse no Patrimônio Nacional por considerar tema de segunda categoria frente à nova concepção de política que deveria consolidar.
Como fica demonstrado nos comentários acima e no próprio enunciado da questão, a própria formação de uma ideia de um patrimônio nacional estava integrada diretamente ao plano de modernização autoritária do Estado varguista. Portanto, não faz sentido se dizer que foi um período de pouca atenção ao tema, mesmo em se pensando em todo o esforço envolvendo a industrialização nacional. Alternativa errada.
- e) os intelectuais modernistas teceram duras críticas ao modelo de proteção implementado pelo SPHAN durante a Era Vargas.
Os intelectuais modernistas, animados com a valorização de um certo discurso artístico nacional unificado, foram rapidamente cooptados pela Era Vargas em suas políticas culturais. O discurso de valorização das formas nacionais de arte ecoava em grande medida nas posições mais básicas do modernismo brasileiro. Ainda que houvesse discordâncias pontuais, a intelectualidade modernista via no modelo do SPHAN um esforço absolutamente inédito e positivo para a realidade brasileira de preservação do patrimônio histórico. Alternativa errada.
Sem mais, está correta a ALTERNATIVA B.
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