Em março de 1988, o modelo sindical levado por Lindolfo Collor para o Ministério do Trabalho completou 57 anos de idade. Em todos estes anos foi olhado com suspeita pelos empresários e com bastante desconfiança pelos grupos socialistas, comunistas e pela esquerda em geral. Atribuía-se sua criação, na década de 30, à influência das doutrinas autoritárias e fascistas então na moda.
(Letícia Bicalho Canêdo. A classe operária vai ao sindicato, 1988.)
Entre as características do modelo citado no texto, sobressaíam
- A) o direito de greve e a valorização da luta de classes.
- B) a unicidade sindical por categoria e o corporativismo.
- C) a liberdade de organização sindical e a conscientização política dos trabalhadores.
- D) o predomínio de lideranças de esquerda e a autonomia de atuação dos sindicatos.
- E) o controle governamental e a sindicalização obrigatória dos trabalhadores.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) a unicidade sindical por categoria e o corporativismo.
Gabarito: Letra B
A unicidade sindical por categoria e o corporativismo.
O texto citado pela questão refere-se à política sindicalista criada na Era Vargas.
Seguindo uma lógica corporativista, o governo Vargas pretendia que o Estado exercesse o papel de conciliador entre os patrões e operários, evitando greves e reivindicações, daí o surgimento de um sindicalismo atrelado ao Estado, através do qual Vargas buscou exercer cada vez maior controle sobre os sindicatos e os trabalhadores.
Um dos recursos para o exercício desse controle foi a Lei de Sindicalização, de março de 1931, na qual ficava estabelecido o princípio do chamado sindicato único de base territorial, ou seja, poderia haver apenas um sindicato por categoria profissional em cada Município. Com essa lei os sindicatos perdiam a sua autonomia ao se tornarem órgãos oficiais do Estado, o que estabeleceu um controle do Estado sobre as lideranças sindicais. Isso porque, para funcionar o sindicato precisava obter o registro no Ministério do Trabalho e, ao ser reconhecido oficialmente, deixava de ser um órgão livre, ficando impedido de fazer propaganda política, ideológica ou religiosa. O Ministério detinha o poder de fiscalizar as eleições para diretoria, as assembleias e a contabilidade dos sindicatos, e ainda podia nomear um interventor.
Por que as demais estão incorretas?
Letra A: o direito de greve e a valorização da luta de classes.
O modelo sindical criado na Era Vargas baseava-se numa lógica corporativista e, portanto, buscava evitar greves e a luta de classes. Nessa época, para evitar conflitos entre uma classe trabalhadora e uma patronal, o Estado buscou neutralizar o crescimento da pressão dessa classe trabalhadora através da “antecipação” do Estado às suas reivindicações, ou seja, através da concessão de direitos, e, além disso, procurou absorver e controlar as organizações sindicais, através da Lei de sindicalização.
Letra C: a liberdade de organização sindical e a conscientização política dos trabalhadores.
No modelo sindical criado na Era Vargas não havia uma liberdade de organização sindical, visto que, o princípio do sindicato único de base territorial, permitia apenas um sindicato por categoria profissional em cada Município, devendo este ser oficializado no Ministério do Trabalho, momento no qual perdia a sua autonomia, pois ficava impedido de fazer propaganda política, ideológica ou religiosa, e estava sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, não havia um interesse em conscientizar politicamente os trabalhadores, mas sim o interesse de propagar entre os mesmos a concepção corporativista e conciliatória do Estado.
Letra D: o predomínio de lideranças de esquerda e a autonomia de atuação dos sindicatos.
Como vimos, no modelo sindical criado na Era Vargas não havia o predomínio de lideranças de esquerda, mas sim de lideranças ligadas ao Estado, que passou a controlar a organização sindical, também não havia autonomia de atuação nesses sindicatos controlados pelo Estado.
Letra E: o controle governamental e a sindicalização obrigatória dos trabalhadores.
Não houve, no modelo sindical criado na Era Vargas, uma obrigatoriedade dos trabalhadores se sindicalizarem, porém para ter acesso as leis criadas nesse período, o trabalhador tinha que estar filiado a um sindicado registrado e reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho.
Referências:
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral, volume 3. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MUNAKATA, Kazumi. A legislação trabalhista no Brasil. São Paulo, Brasiliense 1985.
VAINFAS, Ronaldo et ali. História: o mundo por um fio: do século XX ao XXI, volume 3. São Paulo: Saraiva, 2010.
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