Leia o trecho a seguir: “Um dos aspectos mais coerentes do governo Vargas foi a política trabalhista. Entre 1930 e 1945, ela passa por várias fases mas, desde logo se apresentou como inovadora em relação ao período anterior. Desde novembro de 1930, quando foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, seguiram-se leis de proteção ao trabalhador, de enquadramento dos sindicatos pelo Estado e criavam-se órgãos para arbitrar conflitos entre patrões e operários: as Juntas de Conciliação e Julgamento”. (FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSPE, 2003, p.35-36). A respeito da política trabalhista do governo Vargas (1930-1945), é INCORRETO afirmar que:
- A) Em 1943 Vargas editou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um conjunto de normas criadas desde a década de 1930 para proteger o trabalhador.
- B) São exemplos de leis trabalhistas criadas no governo Vargas: jornada diária de 8 horas, direito a férias anuais remuneradas, regulamentação do trabalho do menor e da mulher, descanso semanal e direito à previdência social.
- C) A política trabalhista do governo Vargas permitiu a pluralidade sindical, havendo a possibilidade de existir mais de um sindicato representativo de cada categoria.
- D) As leis trabalhistas não foram apenas uma concessão do Estado aos trabalhadores, pois desde a República Velha eles já lutavam para que o Estado resolvesse a questão social no Brasil.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) A política trabalhista do governo Vargas permitiu a pluralidade sindical, havendo a possibilidade de existir mais de um sindicato representativo de cada categoria.
Gabarito: Letra C
Meu gabarito: Anulação
A questão deseja saber qual alternativa é a incorreta. As letras A e D estão corretas, mas a meu ver as alternativas B e C apresentam alguns problemas.
Na letra B, embora o governo Vargas tenha expandido a previdência para outras categorias de trabalhadores através da criação de institutos específicos, os chamados IAPs (Institutos de Aposentadoria e Pensão), não se pode falar de uma lei ou um único órgão previdenciário para todas as classes de trabalhadores.
Durante a Era Vargas cada lei criava uma previdência para as categorias de trabalhadores. Foi assim com os marítimos, comerciários, industriais, dentre outros.
A própria constituição de 1934 menciona a palavra previdência, mas sem o adjetivo “social” no artigo 121, § 1º, alínea h:
Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.
§ 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador:
h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;
O adjetivo “social” só aparecerá na constituição de 1946.
A banca pode ter entendido a criação desses institutos como um passo na questão do direito previdenciário.
Na letra C, tomando o próprio historiador Boris Fausto como referência para a resposta, localizamos em seu livro que a política trabalhista de Vargas adotou em um primeiro momento o princípio da unidade sindical. O Estado reconhecia apenas um único sindicato por profissão.
Porém em 1934, o decreto 24.694 garantiu a pluralidade sindical, mas que segundo o historiador não funcionou na prática.
Resposta baseada nas fontes:
BRASIL. Constituição de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm . Acesso: 19 dez 2019.
BRASIL. Constituição de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso: 19 dez. 2019.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2ª edição. São Paulo: EdUSP, 1995.
SOUZA, Ana Patrícia dos Anjos. Os Direitos Sociais na Era Vargas: a previdência social no processo histórico de constituição dos direitos sociais no Brasil. Disponível em: http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinppIII/html/Trabalhos2/Ana_Patr%C3%ADcia118.pdf. Acesso: 19 dez. 2019
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