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O Brasil nadava contra a corrente centralizadora quando a Constituição de 1891, promulgada após o golpe de Estado que instaurou o regime republicano dois anos antes, outorgou poderes fiscais e financeiros inusitados aos estados da federação. Na Argentina e no México, muito antes da virada do século, o poder de fato, contrário ou não aos pressupostos constitucionais, havia começado a pender na direção do governo central dessas nações. Na Colômbia, a centralização havia triunfado decididamente em 1886.

No Brasil, ao contrário, a tendência rumo à recentralização foi tardia e muito ambígua.

(Joseph Love, A república brasileira: federalismo e regionalismo. Em: Carlos Guilherme Mota, A experiência brasileira. A grande transação)

Tal ambiguidade, segundo Joseph Love, revelou-se

Resposta:

A alternativa correta é letra C) na retenção de poderes importantes por parte dos estados brasileiros, mesmo após 1930, e no federalismo fiscal que continuou a existir mesmo durante a ditadura centralizadora de Getúlio Vargas, o Estado Novo.

Explicação: Durante a Era Vargas (1930-1945), houve uma tentativa de centralizar o poder no governo federal, especialmente com a Revolução de 1930 e a subsequente criação do Estado Novo em 1937. No entanto, apesar dessas iniciativas centralizadoras, os estados brasileiros ainda conseguiram reter significativos poderes fiscais e administrativos. Isso criou uma situação ambígua onde, mesmo sob um regime centralizador, existia um considerável grau de autonomia estadual, refletindo um federalismo fiscal persistente. Essa retenção de poderes pelos estados é o principal ponto destacado por Joseph Love para ilustrar a ambiguidade na recentralização do poder no Brasil durante esse período.

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