O decreto inicial daqueles que chegaram ao poder em 1930 trazia diferenças e continuidades importantes em relação ao primeiro decreto republicano de 1889. A principal diferença estava na reorganização dos poderes, a começar da assinatura. Quem decretava era “o chefe do governo provisório”, portanto o “depositário unipessoal” do poder, na terminologia de Campos Sales. As instituições foram organizadas em torno desse comando pessoal.
(CALDEIRA, Jorge. História da riqueza no Brasil: cinco séculos de pessoas, costumes e governos. Estação Brasil: 2017, p.525)
Entre as medidas adotadas, após a Revolução de 1930, com a finalidade de garantir maior centralização do poder destaca-se
- A) a extinção das unidades federativas mais resistentes ao novo regime que se instaurava, com a incorporação de seu território por unidades federativas vizinhas.
- B) a completa revogação da Constituição de 1891, inclusive nos pontos que não contrastassem com o decreto.
- C) a extinção da forma federativa de organização do país, com instalação de uma ditadura nos moldes positivistas na qual cabia à União todo o poder de legislar e executar.
- D) a publicação de decreto que abolia os poderes legislativos em todas as instâncias, desde as Câmaras Municipais até o Congresso Nacional.
- E) a publicação do primeiro Código Administrativo Brasileiro, que, já em seu capítulo primeiro, concedia amplos poderes a interventores municipais ou estaduais.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) a publicação de decreto que abolia os poderes legislativos em todas as instâncias, desde as Câmaras Municipais até o Congresso Nacional.
Gabarito Letra D
A publicação de decreto que abolia os poderes legislativos em todas as instâncias, desde as Câmaras Municipais até o Congresso Nacional.
Após a vitória da Revolução (ou Golpe) de 1930, o poder foi entregue ao Getúlio Vargas, depois nomeado chefe do Governo Provisório, e foi publicado o decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, que em seu artigo n. 2 determinava: “a dissolução do Congresso Nacional das atuais Assembléias Legislativas dos Estados (quaisquer que sejam as suas denominações), Câmaras ou assembléiás municipais e quaisquer outros orgãos legislativos ou deliberativas, existentes nos Estados, nos municípios, no Distrito Federal ou Território do Acre, e dissolvidos os que ainda o não tenham sido de fato”.
Assim, como forma de assumir o controle do poder político do Estado brasileiro, Getúlio Vargas determinou, entre outras coisas, o fechamento dos órgãos do poder legislativo, passando a governar por meio de decretos.
Por que as demais estão incorretas?
Letra A: a extinção das unidades federativas mais resistentes ao novo regime que se instaurava, com a incorporação de seu território por unidades federativas vizinhas.
Não houve a extinção de unidades federativas com a instalação do governo provisório após a Revolução (ou Golpe) de 1930. Apenas os Estados passaram a ser governados por interventores indicados por Getúlio Vargas.
Letra B: a completa revogação da Constituição de 1891, inclusive nos pontos que não contrastassem com o decreto.
Com a instalação do governo provisório após a Revolução (ou Golpe) de 1930 houve a suspensão (interrupção), e não a revogação (extinção), da Constituição de 1891. Para ser mais exato, a Constituição de 1891 continuou em vigor, mas sujeita às modificações do decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de decretos posteriores do Governo Provisório, e foram desde já suspensas as garantias constitucionais presentes na Constituição de 1891.
Letra C: a extinção da forma federativa de organização do país, com instalação de uma ditadura nos moldes positivistas na qual cabia à União todo o poder de legislar e executar.
Com a instalação do governo provisório após a Revolução (ou Golpe) de 1930 não foi extinta a forma federativa do Estado Brasileiro, apenas os Estados passaram a ser governados por interventores indicados por Getúlio Vargas. Também não foi instalada uma ditadura positivista (apesar da comparação ser possível quando aprofundamos o assunto). Ainda que Getúlio Vargas tenha fechado os órgãos do poder legislativo, o governo provisório apresentava-se como um fato transitório visando o controle político do país para combater as velhas estruturas e se comprometia a eleger uma nova Assembleia Constituinte. Além disso, o positivismo é uma ideologia presente na instalação da Primeira República e não no governo provisório de 1930.
Letra E: a publicação do primeiro Código Administrativo Brasileiro, que, já em seu capítulo primeiro, concedia amplos poderes a interventores municipais ou estaduais.
Com a instalação do governo provisório após a Revolução (ou Golpe) de 1930 não houve a publicação de um Código Administrativo Brasileiro. Houve sim a publicação do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930. Somente em 1934 seria promulgada uma Constituição, mas não um Código Administrativo, dando fim ao Governo Provisório e começando um governo constitucional, ainda sob o comando de Getúlio Vargas.
Referências:
BRASIL. Decreto nº 19.398, de 11 de Novembro de 1930. Legislação Informatizada. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19398-11-novembro-1930-517605-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em 11 de jun. de 2021.
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral, volume 3. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
VAINFAS, Ronaldo et ali. História: o mundo por um fio: do século XX ao XXI, volume 3. São Paulo: Saraiva, 2010.
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