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Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937
Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.
Art. 2º O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;
n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.
BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982 (adaptado).
Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)
- A) diversificação da opinião pública.
- B) mercantilização da cultura popular.
- C) controle das organizações sindicais.
- D) cerceamento da liberdade de expressão.
- E) privatização dos meios de comunicação.
Resposta:
Resposta
A alternativa correta é letra D) cerceamento da liberdade de expressão.
Explicação
O Decreto-Lei n. 1.949, de 27/12/1937, criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que era diretamente subordinado ao presidente da República. O DIP tinha como finalidade coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos, o que significa que o governo passou a ter controle sobre a informação que era divulgada pela imprensa.
Além disso, o DIP também autorizava a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, desde que demonstrassem a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos. Isso significa que o governo passou a ter controle sobre a produção e a distribuição de informações.
Portanto, a criação do DIP permitiu ao governo cercear a liberdade de expressão, controlando a informação que era divulgada e a produção de jornais e periódicos.
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