Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Leia o texto para responder a questão.

Prova da barbárie e, para alguns, da natureza não humana do ameríndio, a antropofagia condenava as tribos que a praticavam a sofrer pelas armas portuguesas a “guerra justa”.

Nesse contexto, um dos autores renascentistas que escreveram sobre o Brasil, o calvinista francês Jean de Léry, morador do atual Rio de Janeiro na segunda metade da década de 1550 e quase vítima dos massacres do Dia de São Bartolomeu (24.08.1572), ponto alto das guerras de religião na França, compara a violência dos tupinambás com a dos católicos franceses que naquele dia fatídico trucidaram e, em alguns casos, devoraram seus compatriotas protestantes:

“E o que vimos na França (durante o São Bartolomeu)? Sou francês e pesa-me dizê-lo. O fígado e o coração e outras partes do corpo de alguns indivíduos não foram comidos por furiosos assassinos de que se horrorizam os infernos? Não é preciso ir à América, nem mesmo sair de nosso país, para ver coisas tão monstruosas”.

(Luís Felipe Alencastro. “Canibalismo deu pretexto para escravizar”. Folha de S.Paulo, 12.10.1991. Adaptado.)

O conceito de “guerra justa” foi empregado, durante a colonização portuguesa do Brasil, para

Resposta:

A alternativa correta é letra A) justificar a captura, o aprisionamento e a escravização de indígenas.

Gabarito: Letra A

 

justificar a captura, o aprisionamento e a escravização de indígenas.

   

A política indigenista da Coroa Portuguesa nos séculos XVI e XVII segundo Beatriz Perrone- Moisés é vista de forma contraditória e com variações a depender do contexto em que foram produzidas. Houve legislações que permitiram a liberdade indígena, mas com a possibilidade do cativeiro, legislações que asseguraram a liberdade absoluta e outras que restauraram o cativeiro de forma geral.

 

Uma das formas de se escravizar indígenas era a invocação das leis que autorizavam a captura de indígenas através de Guerras Justas. As causas legítimas de guerra justa seriam a recusa à conversão ou o impedimento da propagação da Fé Cristã, a prática de hostilidades contra súditos e aliados dos portugueses e a quebra de acordos celebrados.

 

Dada a incompreensão do universo cultural dessas populações, os portugueses por diversas vezes utilizaram de suas visões para classificar os indígenas como seres "primitivos", "bárbaros", "sem lei, sem fé e sem rei" e isso contribuiu para a evocação da Guerra Justa para escravizar determinada população indígena.

 

Um bom exemplo dessa incompreensão era o ritual da antropofagia, praticado por algumas populações nativas. Por detrás dessa prática havia um simbolismo e uma construção de identidade entre as etnias, porém os colonos utilizaram essa prática como pretexto para escravizar indígenas ao afirmarem que os indígenas eram bárbaros e não possuíam uma fé cristã.

   

Por que as demais estão incorretas?

 

Letra B: justificar a instalação de missões jesuíticas em áreas de colonização francesa.

 

As guerras justas não contribuíram para a instalação de missões jesuítas. Pelo contrário, os jesuítas eram opositores desse tipo de atividade colonial que consistia em escravizar os indígenas para empreendimentos coloniais.

 

Letra C: impedir a prisão e o exílio de lideranças e comunidades nativas hostis à colonização.

 

As guerras justas eram utilizadas para aprisionar indígenas hostis à colonização.

 

Letra D: impedir o acesso de protestantes e judeus às áreas de produção de açúcar.

 

As guerras justas não tinham relação com o impedimento do acesso de protestantes e judeus às áreas produtoras de açúcar.

 

Letra E: impedir que os nativos fossem utilizados como mão de obra na lavoura.

 

Pelo contrário, as guerras justas eram mecanismos que possibilitavam aos colonos obter mão de obra para os empreendimentos coloniais, principalmente, as lavouras de cana ou roçados.

   

Referências:

 

SERIACOPI, Gislane Campos Azevedo e SERIACOPI, Reinaldo. Inspire história: 7º ano: ensino fundamental: anos finais. São Paulo: FTD, 2018.

 

PERRONE-MOISÉS, Beatriz. "índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro (ORG.) História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *