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Na colônia, a justiça era exercida por toda uma gama de funcionários a serviço do rei. A violência, a coerção e a arbitrariedade foram suas principais características. […]

 

Nas regiões em que a presença da Coroa era mais distante, os grandes proprietários de terras exerciam considerável autoridade administrativa e judicial. No sertão, os potentados impunham seus interesses à população livre.

 

(Adriana Lopez e Carlos Guilherme Mota. História do Brasil: uma interpretação, 2008.)

 

Ao analisar o aparato judiciário no Brasil Colonial, o texto

Resposta:

A alternativa correta é letra D) distingue o sistema oficial da dinâmica local e atesta o prevalecimento de ações autoritárias em ambas.

Gabarito: Letra D

 

distingue o sistema oficial da dinâmica local e atesta o prevalecimento de ações autoritárias em ambas.

  

Essa questão poderia ser resolvida com base na interpretação.

 

Pelo trecho podemos notar que existem dois tipos de justiça no Brasil colonial. Uma justiça dita “oficial” exercida por funcionários reais e outra justiça “não oficial” feita pelos proprietários de terras em localidades mais afastadas das principais vilas e povoados.

 

Embora haja uma diferença entre as justiças, o texto também aponta para uma semelhança entre ambas: as ações autoritárias de ambos os lados.

  

Por que as demais estão incorretas?

 

Letra A: identifica a isonomia e a impessoalidade na administração da justiça e seu embasamento no direito romano.

 

A justiça feita pelos proprietários não era embasada em um código legal, portanto, não havia isonomia e impessoalidade. Eram práticas marcadas pelos interesses pessoais, pelo personalismo, mandonismo e patriarcalismo.

 

Letra B: explicita a burocratização do sistema jurídico nacional e reconhece sua eficácia no controle interno.

 

No trecho podemos notar que nas localidades mais afastadas prevalecia uma justiça exercida pelos proprietários de terras que por vezes desafiava a justiça dita “oficial”.

 

Letra C: indica o descompasso entre as determinações da Coroa portuguesa e os interesses pessoais dos governadores- gerais.

 

Os governadores-gerais eram os representantes do rei na administração do Brasil. Logo, eram funcionários reais responsáveis por fazer cumprir as ordens da Coroa portuguesa.

 

Letra E: diferencia as funções do Poder Judiciário e do Poder Executivo e caracteriza a ação autônoma e independente de ambos.

 

A justiça oficial estava sob subordinação das ordens do rei português, portanto, não era autônoma. Além disso, embora houvesse funcionários que cuidavam da justiça e outros que faziam parte da administração e do governo, a sociedade de Antigo Regime era caracterizada pela pouca distinção entre as funções dos poderes. Constantemente o rei ou um funcionário real exerciam mais de uma função, graças à centralização política adquirida na formação das monarquias absolutistas.

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