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No âmbito da Igreja foi necessário o Papa Paulo III, em 1537, declarar que os indígenas “eram entes humanos como os demais homens”. Pretendia o Papa orientar os missionários sobre a humanidade dos indígenas permitindo a ministração dos sacramentos aos “bárbaros” e, ao mesmo tempo, coibindo a violência dos colonizadores. No caso, o Papa estendia para o Brasil o “Breve” que o Papa Urbano VIII havia anteriormente expedido para proteger os índios do Peru contra os abusos cometidos pelos colonizadores espanhóis.

Em Portugal, gradativamente, foi surgindo uma legislação que tinha como referência os indígenas. Já o Regimento de Tomé de Souza, outorgado por D. Joao III (1548), fazia referência ao tratamento amistoso que se deveria dar aos índios.

(Sílvio Coelho dos Santos, Os direitos dos indígenas no Brasil. Em: Aracy Lopes da Silva e Luís Donisete Benzi Grupioni, A temática indígena da escola: novos subsídios para professores de 1o e 2o graus.)

Segundo Sílvio Coelho dos Santos, o Regimento de Tomé de Souza ainda

Resposta:

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Resposta

A alternativa correta é letra C) permitia o artifício jurídico das chamadas “guerras justas”, que se tornaram uma alternativa para garantir a submissão dos indígenas arredios ao domínio dos brancos.

Essa resposta é correta porque o Regimento de Tomé de Souza, outorgado por D. João III em 1548, permitia o artifício jurídico das chamadas “guerras justas”, que eram uma forma de justificar a violência contra os indígenas e garantir sua submissão ao domínio dos colonizadores.

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