A constituição de 1891 EXCLUIU as seguintes categorias do corpo eleitoral: mendigos, analfabetos,
- A) militares de baixa patente e membros do clero regular.
- B) mulheres e soldados do exército republicano.
- C) cidadãos que não comprovassem renda de 100 mil réis anuais, e escravos.
- D) religiosos vinculados às diferentes crenças, e estrangeiros.
- E) imigrantes não naturalizados, e libertos.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) militares de baixa patente e membros do clero regular.
Gabarito: ALTERNATIVA A
- A constituição de 1891 (sic!) EXCLUIU as seguintes categorias do corpo eleitoral: mendigos, analfabetos,
Tenha em mente o estudante que a Constituição de 1891 foi a primeira do período republicano brasileiro. Portanto, estava investida de todo o impulso republicano da época, inclusive a vontade de reforma eleitoral para superar as restrições vividas nos últimos anos da monarquia. De posse dessa observação preliminar, avancemos para a análise das alternativas.
- a) militares de baixa patente e membros do clero regular.
A Constituição de 1891 determinava que gozavam do direito de votar todos os cidadãos maiores de 21 anos, mas atribuía exceção aos mendigos, aos analfabetos e àqueles que ou tinham renunciado às suas liberdades individuais em organizações religiosas ou cujas funções implicavam em incompatibilidades com a vida política. Nesse sentido, os chamados praças de pré (militares de baixa patente, com exceção àqueles matriculados em escolas militares de ensino superior) e os clérigos regulares sujeitos a voto de obediência estavam excluídos do alistamento eleitoral. Portanto, esta é a ALTERNATIVA CORRETA.
- b) mulheres e soldados do exército republicano.
Ainda que o sufrágio feminino só tenha sido de fato consagrado no Brasil no Código Eleitoral de 1932, a Constituição de 1891 não impunha nenhuma restrição ao voto das mulheres. No entanto, a prática da República Velha não permitia o alistamento eleitoral feminino, que ficava restrito a algumas iniciativas esparsas em alguns estados da Federação. Como já apontado, os militares de baixa patente eram proibidos de votar por força de constitucional. Como o enunciado pede que a resposta atente para o que determinava a Constituição de 1891, não se pode considerar como correta esta alternativa.
- c) cidadãos que não comprovassem renda de 100 mil réis anuais, e escravos.
O voto censitário baseado na renda era uma realidade do período monárquico, que também estabelecia severas restrições econômicas àqueles que quisessem lançar-se candidatos. A Constituição de 1891 aboliu estas práticas e reduziu o grau de proibições para o alistamento eleitoral. Além disso, é completamente descabido falar em escravos para aquele ordenamento jurídico, já que a escravidão foi completamente desmantelada em 1888 por ocasião da promulgação da Lei Áurea. Alternativa errada.
- d) religiosos vinculados às diferentes crenças, e estrangeiros.
Ainda que os religiosos que viviam sob votos de obediência tenham sido de fato excluídos do processo eleitoral, os estrangeiros, sob algumas condições, tinham capacidade de votar. Com a Proclamação da República (1889), todos os estrangeiros residentes no Brasil, a não ser que manifestassem opinião contrária, passavam a ser considerados cidadãos brasileiros; bem como a Constituição estabeleceu critérios para estender a cidadania brasileira aos estrangeiros que chegassem ao Brasil após 1889, como ser casado com uma brasileira nata, ter filhos brasileiros e possuir bens imóveis no país. Dado que todo o cidadão, excluídas as características já discutidas, estava apto para votar, os estrangeiros que alcançaram a cidadania brasileira também estavam alistados eleitoralmente. Alternativa errada.
- e) imigrantes não naturalizados, e libertos.
Por óbvio que os imigrantes que não procuraram aderir à cidadania brasileira não poderiam fazer parte do processo eleitoral, ainda que a Constituição de 1891 tenha sido bastante inclusiva com relação aos estrangeiros. De qualquer forma, cumpre destacar que o estatuto de cidadania dos libertos foi completamente extinto com o fim da escravidão no Brasil (1888) e com a declaração da igualdade republicana entre os cidadãos. Portanto, não faz sentido discutir a situação dos antigos libertos no ordenamento jurídico da República. Alternativa errada.
Note bem o estudante que dominar um pouco a cronologia da abolição da escravidão já era mais do que suficiente para eliminar duas das alternativas, aumentando a possibilidade de acerto caso não se soubesse de fato o funcionamento eleitoral daquela Constituição. Portanto, uma análise mais distanciada das alternativas poderia ter facilitado um pouco a resolução para aqueles candidatos que não dominassem de todo o conteúdo cobrado. Sem mais, está correta a ALTERNATIVA A.
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