“A primeira constituição da república se inspirou no modelo norte-americano, consagrando a República Federativa Liberal. A chave da autonomia dos Estados – designação dada às antigas províncias – estava no artigo 65 § 2o da Constituição (de 1891). Aí se dizia caber aos Estados poderes e direitos que não lhes fossem negados por dispositivos do texto constitucional. Desse modo os Estados ficaram implicitamente autorizados a exercer atribuições diversas, como as de contrair empréstimos no exterior e organizar forças militares próprias.”
(Boris Fausto. História do Brasil)
A decorrência mais impactante do artigo da Constituição de 1891, citado no excerto, foi:
- A) a criação de divisões regionais que se fortaleceriam para combater ações federais que ferissem seus interesses, gerando uma verdadeira anarquia entre os governos provinciais.
- B) a organização de grupos separatistas das províncias, principalmente as mais ricas, que se fortaleceram para que o movimento ganhasse força e projeção nacional.
- C) a formação de milícias estaduais capazes de se oporem às Forças Nacionais, sendo São Paulo a província que mais investiu no armamento de grupos submissos ao governo estadual.
- D) o lucro das empresas provincianas que ocasionou a necessidade de intervenção Federal nas economias estaduais, além da quebra de acordos com o poder da União.
- E) a possibilidade de contrair empréstimos no exterior, que seriam vitais para o governo paulista criar planos de valorização do café e decretar impostos sobre a exportação de suas mercadorias.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) a possibilidade de contrair empréstimos no exterior, que seriam vitais para o governo paulista criar planos de valorização do café e decretar impostos sobre a exportação de suas mercadorias.
Gabarito: ALTERNATIVA E
“A primeira constituição da república se inspirou no modelo norte-americano, consagrando a República Federativa Liberal. A chave da autonomia dos Estados – designação dada às antigas províncias – estava no artigo 65 § 2o da Constituição (de 1891). Aí se dizia caber aos Estados poderes e direitos que não lhes fossem negados por dispositivos do texto constitucional. Desse modo os Estados ficaram implicitamente autorizados a exercer atribuições diversas, como as de contrair empréstimos no exterior e organizar forças militares próprias.” (Boris Fausto. História do Brasil)
A decorrência mais impactante do artigo da Constituição de 1891, citado no excerto, foi:
- a) a criação de divisões regionais que se fortaleceriam para combater ações federais que ferissem seus interesses, gerando uma verdadeira anarquia entre os governos provinciais.
Como fica claro no texto citado, foi permitida, por omissão, a criação das forças públicas estaduais, e não de divisões regionais. Às forças públicas coube zelar pela ordem dentro dos limites estaduais, mas não enfrentar forças regulares do poder central - o que era vedado pela Constituição. Além disso, não faz sentido se falar em "governos provinciais", uma vez que as províncias eram as unidades administrativas do período monárquico, que foram convertidas em estados pela Constituição de 1891. Alternativa errada.
- b) a organização de grupos separatistas das províncias, principalmente as mais ricas, que se fortaleceram para que o movimento ganhasse força e projeção nacional.
Novamente, repete-se o erro de se chamar os estados de províncias. Além disso, a descentralização do poder era uma demanda justamente dos estados mais ricos da federação, principalmente Minas Gerais e São Paulo. Fortalecidas, as oligarquias desses estados assumiriam total protagonismo no plano federal, controlando o centro do poder republicano já no início do século XX. Ou seja, não interessava a esses estados o separatismo, mas sim o controle sobre o poder central. Alternativa errada.
- c) a formação de milícias estaduais capazes de se oporem às Forças Nacionais, sendo São Paulo a província que mais investiu no armamento de grupos submissos ao governo estadual.
Como explicado acima, não se tratava da formação de grupos armados em contraposição às Forças Nacionais, mas sim do fortalecimento das guardas estaduais. São Paulo, de fato, seria o estado (e não a província) que mais investiria numa força pública robusta para garantir a ordem estadual. Alternativa errada.
- d) o lucro das empresas provincianas que ocasionou a necessidade de intervenção Federal nas economias estaduais, além da quebra de acordos com o poder da União.
A alternativa carece de lógica interna. Como o excesso de lucros estaduais poderia significar a necessidade de intervenção federal? Além disso, mais uma vez, incorre-se no erro de referir o estado como uma província. Bem como, há de se observar no enunciado, os poderes de intervenção federais eram bastante restritos, uma vez que a Constituição primava pela descentralização de poderes. Alternativa errada.
- e) a possibilidade de contrair empréstimos no exterior, que seriam vitais para o governo paulista criar planos de valorização do café e decretar impostos sobre a exportação de suas mercadorias.
A alternativa praticamente repete o que está no texto citado no enunciado, o que indica a resposta à questão. De toda forma, há de se perceber que as liberdades dadas aos estados permitia políticas econômicas bastante autônomas, o que ia desde a proteção ou a liberalização do mercado até o endividamento externo. Para São Paulo, essa liberdade foi especialmente interessante por conta de seu protagonismo econômico decorrente das exportações de café. Com os empréstimos internacionais, o governo paulista podia operar com mais desenvoltura para controlar os preços internacionais do grão por meio de estoques; o que também seria feito com as taxas de exportação. ALTERNATIVA CORRETA.
Por fim, note o estudante que todas as alternativas erradas insistiam em confundir província e estado como se fossem a mesma coisa. O diagnóstico desse único erro seria, portanto, suficiente para acertar a questão mesmo desconhecendo o tema proposto. Bem como a simples leitura do trecho indicado no enunciado permitia identificar a simples repetição das informações na última alternativa. Sem mais, está correta a ALTERNATIVA E.
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