Art. 1º – O estrangeiro que, por qualquer motivo, comprometer a segurança nacional ou a tranquilidade pública, pode ser expulso de parte ou de todo o território nacional.
Art. 2º – São também causas bastantes para a expulsão:
1ª) a condenação ou processo pelos tribunais estrangeiros por crimes ou delitos de natureza comum;
2ª) duas condenações, pelo menos, pelos tribunais brasileiros, por crimes ou delitos de natureza comum;
3ª) a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio competentemente verificados.
BRASIL. Lei 1.641, de 7 de janeiro de 1907. Disponível em: www2.camara.leg.br. Acesso em: 29 ago. 2012 (adaptado).
No início do século XX, na transição do trabalho escravo para o livre, os objetivos da legislação citada eram
- A) disciplinar o trabalhador e evitar sua participação em movimentos políticos contrários ao governo.
- B) estabelecer as condições para a vinda dos imigrantes e definir as regiões que seriam ocupadas.
- C) demonstrar preocupação com as condições de trabalho e favorecer a organização sindical.
- D) criar condições políticas para a imigração e isolar os imigrantes socialmente indesejáveis.
- E) estimular o trabalho urbano e disciplinar as famílias estrangeiras nas fábricas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) disciplinar o trabalhador e evitar sua participação em movimentos políticos contrários ao governo.
Gabarito: ALTERNATIVA A
BRASIL. Lei 1.641, de 7 de janeiro de 1907. Disponível em: www2.camara.leg.br. Acesso em: 29 ago. 2012 (adaptado).
- a) disciplinar o trabalhador e evitar sua participação em movimentos políticos contrários ao governo.
A transição brasileira para o trabalho livre entre o final do século XIX e o início do seguinte foi marcada pela entrada de imigrantes para compor a mão de obra tanto urbana quanto rural. Nesse sentido, havia uma preocupação de que esse novo contingente populacional aderisse adequadamente a uma ideia de ordem e de controle social de um país em transformação. Nesse sentido, observava o Estado brasileiro que era necessário criar mecanismos para disciplinar o trabalhador ao mesmo tempo em que desencorajava e isolava movimentos de contestação. Criar uma legislação como a citada era uma forma de poder expulsar elementos que causassem distúrbios à ordem estabelecida ou que procurassem mobilizar os novos trabalhadores livres fora do projeto de disciplina estabelecido por meio da expulsão de estrangeiros considerados nocivos à ordem. Naquele momento, havia o crescimento do anarcossindicalismo italiano e de toda sorte de organização trabalhista no sentido de contestar as formas vigentes e o Estado brasileiro tentou criar uma legislação capaz de, sempre que necessário, dar capacidades discricionárias de expulsar lideranças imigrantes que insuflassem esse tipo de contestação no país. ALTERNATIVA CORRETA.
- b) estabelecer as condições para a vinda dos imigrantes e definir as regiões que seriam ocupadas.
O caminho mais fácil para a eliminação desta alternativa seria observar que não há nenhuma referência na lei sobre a priorização das regiões ocupadas pelos imigrantes. Era, antes, uma preocupação de disciplinar esse processo e de organizar a nova sociedade em termos do trabalho livre sem que o Estado perdesse a capacidade de reprimir focos de tensão dentro do novo trabalhismo brasileiro. Alternativa errada.
- c) demonstrar preocupação com as condições de trabalho e favorecer a organização sindical.
A organização sindical era um dos grandes pavores da vida política brasileira no início do século XX. Ter sindicatos fortes poderia implicar em pouco tempo em questionamentos severos contra a ordem instituída. A legislação apresentada era uma forma que o Estado encontrou de vigiar e reprimir lideranças que, por ventura, surgissem entre os imigrantes, que tendiam a ser mais politizados e organizados do que os trabalhadores brasileiros. De qualquer forma, basta notar que não existe nenhuma preocupação, na lei apresentada, sobre as condições de trabalho, mas sim meios de repressão contra imigrantes considerados indesejados no Brasil. Alternativa errada.
- d) criar condições políticas para a imigração e isolar os imigrantes socialmente indesejáveis.
O erro mais elementar desta alternativa está na noção de "isolar os imigrantes socialmente indesejáveis", já que o texto da lei é muito claro sobre o destino que seria dado a esses indivíduos: a expulsão do Brasil. Tratava-se, portanto, de uma capacidade discricionária de deportação de todo imigrante socialmente indesejável, o que seria orientado diretamente por uma noção de controle e de ordem sobre o trabalho livre. As condições políticas para a imigração, no entanto, já estava estabelecidas desde meados do Segundo Reinado (1840-1889), quando se organizaram os primeiros esforços de atrair imigrantes europeus para o Brasil. Alternativa errada.
- e) estimular o trabalho urbano e disciplinar as famílias estrangeiras nas fábricas.
Mais uma vez, temos de destacar que não há nenhuma linha, na lei, sobre estímulo ao trabalho urbano ou à melhora das suas condições, mas apenas maneira de disciplinar a vida dos estrangeiros no país, principalmente dentro da vida urbana. As famílias estrangeiras, estas sim, estavam sob as preocupações da lei, que objetivava dar ao Estado maior capacidade de controle sobre as transformações do trabalho livre no Brasil. Alternativa errada.
Sem mais, está correta a ALTERNATIVA A.
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