EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891
Nós, Presidentes e Secretários do Senado e da Câmara dos Deputados, de acordo com o § 3o do art. 90 da Constituição Federal e para o fim nele prescrito, mandamos publicar as seguintes emendas à mesma Constituição, aprovadas nas duas Câmaras do Congresso Nacional.
[…]
Substitua-se o art. 34 da Constituição pelo seguinte:
“Art. 34. Compete privativamente ao Congresso Nacional:
1o Orçar, anualmente a Receita e fixar, anualmente, a Despesa e tomar as contas de ambas […]
28. Legislar sobre o trabalho.
29. Legislar sobre licenças, aposentadorias e reformas, não as podendo conceder, nem alterar, por leis especiais.
[…]
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1926. – Estácio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado – Manoel Joaquim de Mendonça Martins, 1o Secretário do Senado.
BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras: 1891. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, Coleção Constituições Brasileiras; v. 2 2001, p. 107-115.
Estão reproduzidos acima alguns trechos da Reforma Constitucional de 1926, que aprovou emendas à Constituição de 1891.
A leitura dessa fonte primária, se confrontada com a legislação trabalhista do Brasil das décadas de 1920 e 1930, permite concluir que o
- A) Poder Legislativo promulgou leis trabalhistas no país antes da Revolução de 1930.
- B) Estado brasileiro deu atenção à questão social apenas após a Revolução de 1930.
- C) Poder Legislativo não aprovou leis trabalhistas antes da Revolução de 1930, apesar de ter poderes para tal desde 1926.
- D) Congresso Nacional utilizou o poder adquirido em 1926 apenas com o intuito de criminalizar a questão social, rejeitando aprovar direitos trabalhistas antes de 1930.
- E) Congresso Nacional não promulgou leis trabalhistas antes de 1930 porque os sindicatos anarquistas eram contrários à intervenção estatal no mercado de trabalho.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Poder Legislativo promulgou leis trabalhistas no país antes da Revolução de 1930.
Gabarito: Letra A
A questão versa sobre a promulgação ou não de uma legislação trabalhista antes dos anos de 1930, analisemos as alternativas em busca da resposta correta.
a) Poder Legislativo promulgou leis trabalhistas no país antes da Revolução de 1930.
Correta: Conforme podemos observar a partir dos trechos da Reforma Constitucional de 1926 apresentado pela questão, durante a Primeira República o poder legislativo tornava uma competência privativa do Congresso Nacional a promulgação de leis sobre o trabalho, licenças, aposentadorias e reformas, que não poderiam ser concedidas de outra forma senão através do Congresso Nacional. De fato, antes dos anos 1930 o poder legislativo promoveu leis trabalhistas e previdenciárias no Brasil, fruto da luta dos trabalhadores e concedidas através do poder legislativo, mas que muitas vezes eram descumpridas pelos empresários.
b) Estado brasileiro deu atenção à questão social apenas após a Revolução de 1930.
Incorreta: Antes da Revolução de 1930 o Estado brasileiro já dava atenção a questão social visto que promulgou algumas leis trabalhistas ou previdenciárias.
c) Poder Legislativo não aprovou leis trabalhistas antes da Revolução de 1930, apesar de ter poderes para tal desde 1926.
Incorreta: O poder legislativo aprovou sim leis trabalhistas antes da Revolução de 1930, ainda que essas fossem por vezes descumpridas pelos empresários.
d) Congresso Nacional utilizou o poder adquirido em 1926 apenas com o intuito de criminalizar a questão social, rejeitando aprovar direitos trabalhistas antes de 1930.
Incorreta: O Congresso Nacional não utilizou o poder adquirido em 1926 apenas com o intuito de criminalizar a questão social, visto que aprovou sim alguns direitos trabalhistas e leis que procuraram de alguma forma organizar a previdência social, ainda que seja importante pontuar que tais concessões foram baseadas também na luta dos trabalhadores por condições mais dignas.
e) Congresso Nacional não promulgou leis trabalhistas antes de 1930 porque os sindicatos anarquistas eram contrários à intervenção estatal no mercado de trabalho.
Incorreta: O Congresso Nacional promulgou sim leis trabalhistas antes de 1930 e os sindicatos anarquistas não eram contrários à intervenção estatal no mercado de trabalho, mas sim lutavam pelo direito de participar das decisões políticas, entendendo que estas não deveriam estar concentradas apenas nas mãos daqueles que administravam o Estado.
Referências:
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral, volume 3. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
SANTANA, A. G. de M.; SANTOS, D. de J. S.; SOUSA, N. M.; LEME, F. A. A. História da Previdência no Brasil até a Reforma Previdenciária e as imposições de dificuldades para a aposentadoria por idade para as mulheres. Revista Científica Intr@ciência, edição 23, maio/junho 2022.
VAINFAS, Ronaldo et ali. História: o mundo por um fio: do século XX ao XXI, volume 3. São Paulo: Saraiva, 2010.
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