Acerca do regime civil-militar (1964-1985), julgue (C ou E) o item subsequente.
A Constituição de 1967 incorporou a doutrina de segurança nacional à medida que inseriu, em seu texto, as principais determinações dos atos institucionais e dos atos complementares anteriores, atribuindo à União a organização das forças armadas e o planejamento e a garantia da segurança nacional, sendo esta também de responsabilidade de todos os cidadãos.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CORRETO
Acerca do regime civil-militar (1964-1985), julgue (C ou E) o item subsequente.
- A Constituição de 1967 incorporou a doutrina de segurança nacional à medida que inseriu, em seu texto, as principais determinações dos atos institucionais e dos atos complementares anteriores, atribuindo à União a organização das forças armadas e o planejamento e a garantia da segurança nacional, sendo esta também de responsabilidade de todos os cidadãos.
A Constituição de 1967 foi o grande diploma legal da ditadura militar brasileira, já que punha fim definitivo à República Liberal (1945-1964) e organizava a vida legal do novo regime. Para tanto, o texto constitucional absorvia e consagrava as principais disposições dos quatro atos institucionais editados até então e deu amplo espaço para a doutrina de segurança nacional, centralizando na União e no Executivo grandes poderes sob o pretexto da preservação da segurança nacional. Segundo esta lógica, era necessário o grande fortalecimento do poder central para garantir a segurança do Brasil, tanto contra a "subversão" quanto para afastar as ameaças estrangeiras de intervenção - principalmente, o "risco" de expansão comunista pelas Américas. Nesse sentido a Constituição desidratou as capacidades do Legislativo e privilegiou o poder central, fortalecendo a capacidade ação autoritária do regime.
A justificativa do supremo interesse da segurança nacional era empregada inclusive para impedir a eleição direta para prefeituras e para governos estaduais de áreas consideradas estratégicas pelo regime. E, para dar sustentação à narrativa do lugar supremo da segurança nacional na vida brasileira, a Constituição determinava, em seu artigo 89, que "toda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei". Desta forma, a ditadura tanto galvanizava a população em torno do discurso de segurança, que emanava no Executivo federal, quanto criava a possibilidade jurídica de agir, com todo rigor da lei (e da força), contra qualquer um que atuasse em sentido contrário ao que era entendido como segurança nacional. Portanto, o item está CORRETO.
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