Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968
Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Disponível em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2010.
O Ato Institucional nº 5 é considerado por muitos autores um “golpe dentro do golpe”. Nos artigos do AI-5 selecionados, o governo militar procurou limitar a atuação do Poder Judiciário, porque isso significava
- A) a substituição da Constituição de 1967.
- B) o início do processo de distensão política.
- C) a garantia legal para o autoritarismo dos juízes.
- D) a ampliação dos poderes nas mãos do Executivo.
- E) a revogação dos instrumentos jurídicos implantados durante o golpe de 1964.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) a ampliação dos poderes nas mãos do Executivo.
Gabarito: Letra D
A ampliação dos poderes nas mãos do Executivo.
O Ato Institucional nº 5 (AI-5) foi decretado em 13 de dezembro de 1968, conferindo ao presidente da República amplos poderes para perseguir e reprimir as oposições, sem que seus atos pudessem ser submetidos a apreciação do Judiciário.
Com ele, o governo suspendeu o habeas corpus por crime político, implantou a censura aos meios de comunicação, cerceou as liberdades de expressar a opinião e de reunião, cassou mandatos e suspendeu direitos políticos. Foi considerado um “golpe dentro do golpe” pois sua decretação levou a um fechamento político ainda mais intenso.
Por que as demais estão incorretas?
Letra A: a substituição da Constituição de 1967.
Apesar de se impor sobre a Constituição, o Ato Institucional nº 5 não a substituiu. A constituição de 1967, inclusive, já apresentava o fortalecimento do poder presidencial e o enfraquecimento dos poderes legislativos e judiciários.
Letra B: o início do processo de distensão política.
O Ato Institucional nº 5 representou a intensificação do fechamento político já instaurado em 1964 e não o início do processo de distensão. A abertura política do regime militar só seria iniciada durante o governo Geisel (1974-1979) e ainda assim de maneira conservadora e controlada.
Letra C: a garantia legal para o autoritarismo dos juízes.
O Ato Institucional nº 5 representou a garantia legal para o autoritarismo do Executivo Federal e não dos juízes.
Letra E: a revogação dos instrumentos jurídicos implantados durante o golpe de 1964.
O Ato Institucional nº 5 foi mais um dos instrumentos jurídicos implantados durante o regime militar instituído após o golpe de 1964, não significou, portanto, a revogação dos instrumentos jurídicos que o antecederam.
Referências:
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral, volume 3. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
VAINFAS, Ronaldo et ali. História: o mundo por um fio: do século XX ao XXI, volume 3. São Paulo: Saraiva, 2010.
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