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De modo esquemático, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996 – , a LDB, organiza a educação brasileira em dois eixos – o dos níveis e o das modalidades – e projeta sobre eles cinco temáticas.Relativamente a esses eixos e às temáticas, é correto afirmar:São bandeiras da luta pela valorização dos profissionais do magistério: formação inicial e continuada de qualidade, plano de carreira estimulante, salário condigno e melhores condições de trabalho, entre outras.

De modo esquemático, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996 – , a LDB, organiza a educação brasileira em dois eixos – o dos níveis e o das modalidades – e projeta sobre eles cinco temáticas.

Relativamente a esses eixos e às temáticas, é correto afirmar:

São bandeiras da luta pela valorização dos profissionais do magistério: formação inicial e continuada
de qualidade, plano de carreira estimulante, salário condigno e melhores condições de trabalho, entre
outras.

Resposta:

A alternativa correta é C)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, estrutura a educação brasileira em dois eixos fundamentais: os níveis e as modalidades de ensino. Sobre essa base, a legislação também aborda cinco temáticas essenciais para o desenvolvimento educacional no país.

Dentre essas temáticas, destaca-se a valorização dos profissionais do magistério, uma pauta fundamental para a qualidade da educação. A LDB e os movimentos educacionais defendem a formação inicial e continuada de qualidade, a implementação de planos de carreira que incentivem a progressão profissional, salários dignos e melhores condições de trabalho para os educadores.

Portanto, a afirmação de que "São bandeiras da luta pela valorização dos profissionais do magistério: formação inicial e continuada de qualidade, plano de carreira estimulante, salário condigno e melhores condições de trabalho, entre outras" está correta (C), pois reflete os princípios estabelecidos pela LDB e as demandas históricas da categoria docente.

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