(…) Foi dentro da compreensão Desse instante solitário Que, tal sua construção Cresceu também o operário. Cresceu em alto e profundo Em largo e no coração E como tudo que cresce Ele não cresceu em vão Pois além do que sabia – Exercer a profissão – O operário adquiriu Uma nova dimensão: (…)Vinicius de MoraesPensar a formação do trabalhador brasileiro, na perspectiva de uma formação unitária, como definiu Gramsci (1986), é compreender que essa formação deve possibilitar conhecimentos que vão além de saber “exercer a profissão”, como apontou Vinicius de Moraes, no poema “O Operário em Construção”.De acordo com Pires apud Dourado (2010), a formação do trabalhador na perspectiva humanista passa pelo entendimento da educação como
Desse instante solitário
Que, tal sua construção
Cresceu também o operário.
Cresceu em alto e profundo
Em largo e no coração
E como tudo que cresce
Ele não cresceu em vão
Pois além do que sabia
– Exercer a profissão
– O operário adquiriu
Uma nova dimensão: (…)
Pensar a formação do trabalhador brasileiro, na perspectiva de uma formação unitária, como definiu Gramsci (1986), é compreender que essa formação deve possibilitar conhecimentos que vão além de saber “exercer a profissão”, como apontou Vinicius de Moraes, no poema “O Operário em Construção”.
De acordo com Pires apud Dourado (2010), a formação do trabalhador na perspectiva humanista passa pelo entendimento da educação como
- A)direito social.
- B)mediação cultural
- C)ciência e tecnologia.
- D)mecanismo de globalização.
- E)mediação entre capital e trabalho
Resposta:
A alternativa correta é A)
O poema "O Operário em Construção", de Vinicius de Moraes, oferece uma reflexão profunda sobre a formação do trabalhador, transcendendo a mera capacitação técnica. O operário, em sua jornada, não apenas adquire habilidades profissionais, mas também desenvolve uma "nova dimensão" de compreensão sobre si mesmo e seu papel no mundo. Essa visão dialoga diretamente com a concepção gramsciana de formação unitária, que defende uma educação integral, capaz de unificar o saber técnico e o saber humanístico.
A formação do trabalhador, nessa perspectiva, não pode se restringir à preparação para o mercado de trabalho. Como aponta Pires (apud Dourado, 2010), ela deve ser entendida como um direito social (alternativa A), ou seja, um processo que garanta ao indivíduo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. Essa abordagem humanista reconhece a educação como instrumento de emancipação, que permite ao trabalhador compreender sua condição e intervir criticamente na realidade.
As outras alternativas apresentam visões parciais ou distorcidas do papel da educação. Embora a mediação cultural, a ciência e tecnologia, e até mesmo a relação entre capital e trabalho sejam elementos importantes, nenhuma delas capta a essência da educação como direito fundamental. A globalização, por sua vez, representa um fenômeno externo que não define a natureza da formação humana.
Portanto, a formação integral do trabalhador - aquela que, como no poema, faz crescer "em alto e profundo/Em largo e no coração" - só pode ser alcançada quando a educação é garantida como direito social, possibilitando o desenvolvimento pleno do indivíduo em todas as suas dimensões.
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