A História da África e dos Africanos; a luta dos negros e dos índios no Brasil; a cultura negra e indígena brasileira; o índio e o negro na formação da sociedade e a contribuição do povo negro e indígena nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil são conteúdos programáticos de estudo da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, portanto, segundo a Lei n.º 11.645/2008, art. 26, deverão constar no currículo dos estabelecimentos
A História da África e dos Africanos; a luta dos negros e dos índios no Brasil; a cultura negra e indígena brasileira; o índio e o negro na formação da sociedade e a contribuição do povo negro e indígena nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil são conteúdos programáticos de estudo da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, portanto, segundo a Lei n.º 11.645/2008, art. 26, deverão constar no currículo dos estabelecimentos
- A)da educação infantil e de ensino fundamental das redes pública e particular.
- B)dos ensino médio e superior da rede pública.
- C)dos ensinos fundamental e médio das redes pública e particular.
- D)da educação infantil e de ensino fundamental da rede particular.
- E)da educação infantil e de ensinos fundamental e médio da rede pública.
Resposta:
A alternativa correta é C)
A Lei nº 11.645/2008 representa um marco importante na educação brasileira ao incluir no currículo escolar o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Essa legislação visa não apenas preencher lacunas históricas, mas também promover o reconhecimento e valorização das contribuições dos povos negro e indígena na formação da sociedade brasileira.
O texto apresentado destaca os principais conteúdos programáticos que devem ser abordados, incluindo:
- A história da África e dos africanos
- A luta dos negros e indígenas no Brasil
- A cultura negra e indígena brasileira
- A participação desses povos na formação da sociedade
- Suas contribuições nas áreas social, econômica e política
Quanto à abrangência da lei, conforme o art. 26, esses conteúdos devem constar nos currículos dos estabelecimentos de ensino:
dos ensinos fundamental e médio das redes pública e particular
Esta determinação legal busca garantir que todas as crianças e jovens, independentemente do tipo de instituição que frequentam, tenham acesso a um conhecimento mais completo e plural sobre a formação do Brasil, superando visões eurocêntricas que tradicionalmente dominaram o ensino de história.
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