Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A Deliberação CEE nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior, em nível dos Ensinos Fundamental e Médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, estabelece que

A Deliberação CEE nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior, em nível dos Ensinos Fundamental e Médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, estabelece que

Resposta:

A alternativa correta é A)

A Deliberação CEE nº 21/2001, que regulamenta a equivalência de estudos realizados no exterior para os Ensinos Fundamental e Médio no Estado de São Paulo, possui disposições específicas sobre a classificação de alunos que retornam ao sistema brasileiro após períodos de estudo no exterior. Conforme o texto, a alternativa correta é a letra A, que estabelece que alunos do sistema brasileiro, mesmo com diplomas obtidos no exterior, devem ser classificados, no máximo, no mesmo nível de sua turma original que permaneceu no Brasil.

Essa determinação visa evitar distorções no processo de equivalência, garantindo que o retorno ao sistema educacional brasileiro ocorra de forma harmoniosa, sem avanços ou retrocessos injustificados na trajetória escolar do aluno. As demais alternativas apresentam informações incorretas ou incompletas sobre o processo:

  • B) A tradução juramentada nem sempre é exigida, dependendo do caso e da documentação apresentada.
  • C) Nem todos os casos exigem declaração de equivalência diretamente na Diretoria de Ensino, pois a escola pode realizar parte do processo.
  • D) A definição de alunos do sistema brasileiro não se limita apenas àqueles que iniciaram os estudos no país, mas também considera outros critérios.
  • E) A classificação não é feita pela unidade escolar de preferência do aluno, mas segue critérios técnicos e legais.

Portanto, a alternativa A é a única que reflete corretamente o disposto na Deliberação CEE nº 21/2001, garantindo a adequada reinserção do aluno no sistema de ensino paulista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *