Em 2 de maio de 2007, foi protocolado numa Diretoria de Ensino pedido de autorização para funcionamento de um estabelecimento de ensino particular, que ministraria cursos presenciais de habilitação profissional de nível técnico, com início de atividades previsto para 1º de outubro daquele ano. Cumprindo o disposto na Deliberação CEE nº 1/99, o Dirigente Regional de Ensino
Em 2 de maio de 2007, foi protocolado numa Diretoria de Ensino pedido de autorização para funcionamento de um estabelecimento de ensino particular, que ministraria cursos presenciais de habilitação profissional de nível técnico, com início de atividades previsto para 1º de outubro daquele ano.
Cumprindo o disposto na Deliberação CEE nº 1/99, o Dirigente Regional de Ensino
- A)constitui Comissão Especial de Supervisores para análise do relatório, que instrui o expediente e que fundamentará decisão sobre o pedido de autorização de funcionamento da Escola.
- B)constitui Comissão Especial de Supervisores para analisar a documentação que instrui o expediente e elaborar parecer, no qual apontará, se necessário, providências a serem atendidas no relatório, no regimento escolar e nos planos de cursos, bem como no prédio e nos equipamentos que forem vistoriados.
- C)constitui Comissão Especial de Supervisores que elaborará parecer de indeferimento para o funcionamento da escola e dos cursos pretendidos, fundamentando-se na falta de documentos do relatório, os quais indica.
- D)indefere o pedido de funcionamento da escola e dos cursos, acolhendo o parecer emitido pela Comissão Especial de Supervisores, no qual é apontada a inconsistência do relatório, em 20 de agosto de 2007.
- E)baixa o processo em primeira diligência para que o Mantenedor atenda providências indicadas pela Comissão Especial de Supervisores no relatório, no regimento escolar e nos planos de cursos.
Resposta:
A alternativa correta é B)
O processo de autorização para o funcionamento de um estabelecimento de ensino particular, conforme descrito no texto, segue um rigoroso protocolo estabelecido pela Deliberação CEE nº 1/99. Em 2 de maio de 2007, foi protocolado um pedido para a abertura de uma escola que ofereceria cursos técnicos presenciais, com início previsto para outubro do mesmo ano. A análise desse pedido envolveu a atuação de uma Comissão Especial de Supervisores, conforme determina a legislação.
Entre as alternativas apresentadas, a correta é a B), que descreve a constituição de uma Comissão Especial de Supervisores para analisar a documentação e elaborar um parecer. Esse parecer poderia incluir, se necessário, ajustes a serem realizados no relatório, no regimento escolar, nos planos de curso, bem como nas instalações físicas e equipamentos da instituição. Essa abordagem demonstra um processo avaliativo criterioso, que visa garantir a qualidade do ensino oferecido antes da concessão da autorização.
As demais alternativas apresentam situações que não condizem com o procedimento padrão descrito. A alternativa A) menciona apenas a análise do relatório, sem incluir a documentação completa. A C) sugere um parecer de indeferimento imediato, o que seria prematuro sem uma análise mais aprofundada. A D) indica um indeferimento baseado em inconsistências no relatório, mas não reflete o processo de avaliação contínua. Já a E) propõe uma primeira diligência sem a conclusão do parecer, o que também não está alinhado com o procedimento correto.
Portanto, a alternativa B) é a que melhor representa o fluxo adequado para a análise e autorização de funcionamento de uma instituição de ensino técnico, conforme as normas educacionais vigentes.
Deixe um comentário