De acordo com a Lei 9394/96 analise as afirmativas abaixo: I. O controle de frequência é feito pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas II. A finalidade da Educação Infantil é o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. III. A educação infantil será oferecida exclusivamente em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até quatro anos de idade e nas pré-escolas para crianças de até sete anos. A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
De acordo com a Lei 9394/96 analise as
afirmativas abaixo:
I. O controle de frequência é feito pela instituição de
educação pré-escolar, exigida a frequência mínima
de 60% (sessenta por cento) do total de horas
II. A finalidade da Educação Infantil é o
desenvolvimento integral da criança até cinco
anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
III. A educação infantil será oferecida exclusivamente
em creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até quatro anos de idade e nas pré-escolas
para crianças de até sete anos.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
- A)I, II e III apenas.
- B)II e III apenas.
- C)I e III apenas.
- D)I e II apenas.
Resposta:
A alternativa correta é D)
De acordo com a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a análise das afirmativas apresentadas revela que apenas as proposições I e II estão corretas, conforme o gabarito indicado (alternativa D).
A afirmativa I está de acordo com o Art. 12, que atribui às instituições de ensino a responsabilidade pelo controle de frequência, estabelecendo para a educação infantil um mínimo de 60% de presença. Já a afirmativa II reflete fielmente o Art. 29, que define a finalidade da educação infantil como o desenvolvimento integral da criança em suas múltiplas dimensões, em parceria com a família e comunidade.
Contudo, a afirmativa III contém imprecisões: o Art. 30 prevê que a educação infantil pode ser oferecida não apenas em creches (para crianças até 3 anos) e pré-escolas (para 4 e 5 anos), mas também em outras modalidades como centros de educação infantil. Além disso, a faixa etária mencionada está incorreta, pois a educação infantil abrange crianças até 5 anos, não 7 como citado.
Portanto, apenas as afirmativas I e II estão em conformidade com a LDB, reforçando a importância do conhecimento preciso da legislação educacional brasileira para interpretações corretas.
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