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Segundo Hirigoyen (2002, p. 17), o “assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que:
Segundo Hirigoyen (2002, p. 17), o “assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto,
palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou
integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. Sobre o
assunto, é INCORRETO afirmar que:
palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou
integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. Sobre o
assunto, é INCORRETO afirmar que:
- A)Somente na última década do século XX foram usados os termos bullying (Adams, 1992) e mobbing (Leymann, 1990) para descrever o fenômeno da agressão de forma repetitiva no local de trabalho.
- B)Trata-se, portanto, da exposição do trabalhador a situações de constrangimento e humilhações, feitas de maneira repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
- C)Freitas (2001) registra que o assédio moral está ligado ao esforço repetitivo de desqualificação de uma pessoa por outra. As agressões cotidianas levam a um processo inconsciente de destruição psicológica constituído de procedimentos hostis, evidentes ou escondidos, de um ou vários indivíduos sobre o outro, na forma de palavras insignificantes, alusões, sugestões e não ditos, que podem desestabilizar alguém ou mesmo destrui-lo, sem que os que o cercam intervenham.
- D)As diferentes formas de poder são possíveis fontes para um desequilíbrio das relações de poder, mas o assédio moral no trabalho é limitado à agressão vertical de supervisores sobre subordinados. O desequilíbrio nas relações de poder não pode ser consequência de outras características individuais, situacionais ou sociais, ou seja, as diferenças nas relações de poder requeridas para o assédio moral no trabalho também podem ocorrer entre pares e, em alguns casos, alguns subordinados, especialmente agindo dentro de um grupo, podem assediar um supervisor (Cleveland; Kerst, 1993).
Resposta:
A alternativa correta é D)
A alternativa D) está incorreta pois o assédio moral no trabalho não se limita à agressão vertical de supervisores sobre subordinados. Em verdade, o desequilíbrio nas relações de poder pode ocorrer em diferentes níveis e contextos, incluindo entre pares ou mesmo de subordinados para supervisores.
Além disso, é importante destacar que o assédio moral no trabalho pode ser perpetrado por qualquer pessoa, independentemente da sua posição hierárquica na empresa. O que importa é a intenção de causar dano ou constrangimento ao outro, seja através de ações ou omissões.
É fundamental que as empresas estejam cientes disso e implementem políticas e ações para prevenir e combater o assédio moral no trabalho. Isso pode incluir a criação de canais de denúncia, a realização de treinamentos sobre o tema e a adoção de medidas disciplinares contra os responsáveis.
Além disso, é importante que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e deveres em relação ao assédio moral no trabalho. Eles devem saber como identificar comportamentos abusivos e como reportá-los às autoridades competentes.
Em resumo, o assédio moral no trabalho é um problema sério que pode ter consequências graves para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. É fundamental que as empresas e os trabalhadores trabalhem juntos para prevenir e combater esse tipo de comportamento.
Referências:
- Adams, A. (1992). Bullying at work: How to confront and overcome it. Londres: Virago Press.
- Cleveland, J. N.; Kerst, M. L. (1993). Sexual harassment and the psychological work environment. Journal of Applied Psychology, 78(3), 596-605.
- Freitas, M. E. (2001). O assédio moral no trabalho. São Paulo: Atlas.
- Hirigoyen, M. F. (2002). Mal-estar no trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo.
- Leymann, H. (1990). Mobbing and psychological terror at workplaces. Violence and Victims, 5(2), 119-126.
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