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O Regimento Interno do TJ/RO, em sua seção I, artigos 86 e 89, discorre sobre indicação, promoção e nomeação de futuros desembargadores, a saber: Art. 86. Ressalvado o critério de nomeação previsto no art. 94 da Constituição da República, a investidura no cargo de desembargador será feita por promoção, segundo os critérios alternados de antigüidade e merecimento. Art. 89. Tratando-se de promoção por merecimento, o Corregedor-Geral da Justiça, antes de iniciada a votação, fará uma exposição detalhada sobre a vida funcional de cada juiz promovível, com base no prontuário respectivo, nos registros do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive Divisão de Estatística. Disponível em: http://www.tj.ro.gov.br/institu/RegimentoInterno.doc Os itens grifados representam a forma organizacional conhecida como avaliação de desempenho funcional, cuja essência é

O Regimento Interno do TJ/RO, em sua seção I, artigos 86 e 89, discorre sobre indicação, promoção e nomeação de futuros desembargadores, a saber:

Art. 86. Ressalvado o critério de nomeação previsto no art. 94 da Constituição da República, a investidura no cargo de desembargador será feita por promoção, segundo os critérios alternados de antigüidade e merecimento.

Art. 89. Tratando-se de promoção por merecimento, o Corregedor-Geral da Justiça, antes de iniciada a votação, fará uma exposição detalhada sobre a vida funcional de cada juiz promovível, com base no prontuário respectivo, nos registros do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive Divisão de Estatística.
Disponível em: http://www.tj.ro.gov.br/institu/RegimentoInterno.doc

Os itens grifados representam a forma organizacional conhecida como avaliação de desempenho funcional, cuja essência é






Resposta:

A alternativa correta é D)

Essa essência é a capacidade de analisar e julgar o desempenho do funcionário, considerando seus pontos fortes e fracos, para que sejam feitas promoções justas e merecidas. Além disso, essa avaliação de desempenho funcional visa a proporcionar um julgamento sistemático que permita a fundamentação de argumentos funcionais no tocante ao desempenho e à avaliação das potencialidades do funcionário.

Isso significa que, ao avaliar o desempenho do funcionário, o Conselho da Magistratura e a Corregedoria-Geral da Justiça devem considerar todos os aspectos relevantes, como sua produtividade, sua conduta funcional, sua capacidade de gerenciamento e sua habilidade em atingir os objetivos organizacionais.

Com essa abordagem, é possível identificar os funcionários que realmente se destacam em seu cargo e que têm o merecimento de serem promovidos. Além disso, essa avaliação também pode servir como uma ferramenta de desenvolvimento, ajudando os funcionários a identificar áreas em que precisam melhorar e a trabalhar em suas habilidades e competências.

Portanto, a avaliação de desempenho funcional é um instrumento fundamental para a promoção de funcionários merecedores e para o desenvolvimento da carreira dos magistrados. Ela permite que sejam feitas avaliações justas e imparciais, baseadas em critérios objetivos e transparentes.

Em resumo, a avaliação de desempenho funcional é essencial para a promoção de funcionários merecedores e para o desenvolvimento da carreira dos magistrados. Ela é um instrumento que permite uma avaliação justa e imparcial, baseada em critérios objetivos e transparentes.

  • A resposta correta é D) proporciar julgamento sistemático que possibilite a fundamentação de argumentos funcionais no tocante ao desempenho e à avaliação das potencialidades do funcionário.
  • O item A) está incorreto, pois a avaliação de desempenho funcional não se resume a melhorar a produtividade do funcionário.
  • O item B) também está incorreto, pois a avaliação de desempenho funcional não se concentra em um aspecto subjetivo, como o tempo de serviço do funcionário.
  • O item C) está incorreto, pois a avaliação de desempenho funcional não se resume a criar uma condição de percepção de justiça e vínculo do funcionário ao cargo ocupado.
  • O item E) está incorreto, pois a avaliação de desempenho funcional não se resume a possibilitar a monitoria dentro do cargo desejado.
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