A avaliação psicológica é um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Em relação às modalidades de instrumentos utilizados para a avaliação psicológica, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
O relatório ou laudo psicológico tem a finalidade de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito Item Certo
O relatório ou laudo psicológico tem a finalidade de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
A resolução 007/2003 trás:
“A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.”
O item trás quase uma cópia do descrito na resolução. Para fins de aprofundamento, vamos olhar também o que trás a nova resolução, que revoga essa.
“ Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.”
Apesar do texto estar diferente, o conteúdo ainda é compatível. Na resolução nova não há a recomendação de limitação das informações, porém, isso consta no código de ética da profissão, então se mantém certo.
Dessa forma, reiteramos o gabarito como certo.
Referência
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução 07/2003: Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002. Disponível em: < https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf> Acesso em 16 de junho de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP N.º 06/2019: Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019. Disponível em https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?q=006/2019 Acesso em 16 de junho de 2019.
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