Acerca da avaliação da capacidade decisional de pessoas com deficiência e/ou com doenças crônicas, julgue os itens a seguir.
I. A avaliação psicológica da capacidade decisional é uma avaliação global da capacidade da pessoa.
II. A avaliação psicológica de capacidade decisional equivale à avaliação de deficiência intelectual.
III. A avaliação psicológica de capacidade decisória deve considerar recursos de apoio para a tomada de decisão, tais como tecnologia assistiva e comunicação alternativa, utilização de tradução e intérprete.
Assinale a alternativa correta.
- A) Apenas o item I está certo.
- B) Apenas o item II está certo.
- C) Apenas o item III está certo.
- D) Apenas os itens I e II estão certos.
- E) Todos os itens estão certos.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Apenas o item III está certo.
Gabarito Letra C
Errado. A avaliação psicológica da capacidade decisional não é uma avaliação global da capacidade da pessoa.
“A capacidade decisional como a capacidade para tomada de decisões sobre a própria vida, o que envolve entendimento de informações relevantes que permitam decisão sobre determinada dimensão da vida, levando em conta possíveis consequências. Em conjunto, a capacidade jurídica e a capacidade decisional permitirão o exercício da autonomia pessoal em situações cotidianas. Assim, em situações de dúvida quanto à capacidade decisional podem gerar demanda por avaliação psicológica, sendo obrigatório que a(o) psicóloga(o) reporte-se, em sua elaboração às normativas da profissão, especialmente à Resoluções CFP n.º 09/2018 e CFP n.º 06/2019, tendo como complemento as orientações constantes na Nota Técnica n.º 04/2019. A avaliação psicológica da capacidade decisional, portanto, não é uma avaliação global. Tratará sempre de domínios específicos, tais como: financeiro, afetivo, de saúde, educação, autocuidado etc.”
Errado. Essas avaliações não se equivalem.
“A avaliação psicológica de capacidade decisional difere de avaliação de deficiência intelectual, de capacidade ou transtorno mental, podendo complementá-las, mas, de modo algum, substituí-las ou a elas equivaler-se.”
Certo!
“A avaliação psicológica de capacidade decisória deve considerar recursos de apoio para a tomada de decisão, tais como tecnologia assistiva e comunicação alternativa, utilização de tradução e intérprete etc. A(o) psicóloga(o), ao fazer a avaliação, deve comprometer-se a orientar as(os) envolvidas(os) no processo de tomada de decisão sobre a necessidade de garantia de condições e de recursos favoráveis à autonomia da pessoa com deficiência para a tomada de suas decisões. Em consonância com o Código de Ética do Psicólogo e com a Resolução CFP, n.º 09/2018, em especial o item VI. Justiça e proteção dos Direitos Humanos na Avaliação Psicológica, a participação de psicólogas(os) em todo e qualquer processo de avaliação psicológica de capacidade decisional: Deve basear-se no princípio da proteção, defesa e promoção de direitos das pessoas que, por diferentes motivos, tenham obstaculizada, temporária ou permanentemente, sua capacidade de tomada de decisão. Não deve induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito Durante o processo de avaliação psicológica de capacidade decisional, devese garantir recursos como tecnologia assistiva e comunicação alternativa, a fim de que se garanta a expressão da própria pessoa ao longo de todo processo avaliativo. Não se pode, portanto, confundir barreiras que agem no processo de comunicação com prejuízos cognitivos. No processo de avaliação psicológica de capacidade decisional, é imprescindível considerar sistemas de opressão tais como violência doméstica, patrimonial, de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, dependência afetiva e/ou financeira, racismo, capacitismo, que podem influenciar na livre expressão da pessoa avaliada e comprometer os resultados da avaliação.”
Apenas III está correta
Nosso gabarito é Letra C.
Fonte: Nota Técnica de Orientação às(aos) Psicólogas(os) sobre Avaliação da Capacidade Decisional de Pessoas com Deficiência e/ou com Doenças Crônicas. Disponível em: https://satepsi.cfp.org.br/docs/NotaTecnica-062019-Avaliacao-da-Capacidade-Decisional-de-PCDs.pdf
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