Assinale a alternativa CORRETA sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pelos psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.
- A) São modalidades de documentos a Declaração, Atestado Psicológico, Laudo Profissional e Parecer Psicológico. Só existe a necessidade de ser assinada a última lauda, por se constituírem documentos únicos, sem a necessidade de reconhecimento de outras produções escritas.
- B) A Declaração presta-se a justificar faltas ou impedimentos do solicitante, justificar estar inapto após a entrevista psicológica e definir a hipótese diagnóstica sob o aspecto psicossomático.
- C) O Relatório Psicológico não deve conter o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos, estando vedado ao profissional apontar a descrição da demanda, os procedimentos realizados e as conclusões alcançadas.
- D) Os psicólogos devem se basear, ao produzirem documentos escritos, exclusivamente nos instrumentos técnicos que se configuram como métodos e técnicas psicológicas, tais como entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta e intervenções verbais, assim como em materiais e documentos pertinentes à matéria em questão.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Os psicólogos devem se basear, ao produzirem documentos escritos, exclusivamente nos instrumentos técnicos que se configuram como métodos e técnicas psicológicas, tais como entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta e intervenções verbais, assim como em materiais e documentos pertinentes à matéria em questão.
Gabarito Letra D
A questão pergunta qual alternativa trás a informação correta sobre a elaboração de documentos psicológicos. Como a questão é de antes da resolução 06/2019, vamos analisa-la à luz da resolução vigente na época, a 007/2003, mas, para atualizar a questão, vamos também analisar se as alternativas ainda são procedentes ou não.
Letra A) São modalidades de documentos a Declaração, Atestado Psicológico, Laudo Profissional e Parecer Psicológico. Só existe a necessidade de ser assinada a última lauda, por se constituírem documentos únicos, sem a necessidade de reconhecimento de outras produções escritas.
A alternativa trás corretamente as modalidades de documentos, mas deve-se rubricar todas as laudas, e assinar por extenso a ultima.
Na resolução 06/2019, mantém-se a exigência de rubrica em todas as laudas, então a alternativa continuaria incorreta hoje. Porém, além disso, há a inclusão do relatório psicológico e multiprofissional como modalidades de documentos. Alternativa incorreta.
Letra B) A Declaração presta-se a justificar faltas ou impedimentos do solicitante, justificar estar inapto após a entrevista psicológica e definir a hipótese diagnóstica sob o aspecto psicossomático.
Tanto na resolução de 2003 como na de 2019, é o atestado que justifica faltas ou atrasos. A declaração só declara informações como tempo, dias e horários de atendimentos ou acompanhamentos. Alternativa incorreta.
Letra C) O Relatório Psicológico não deve conter o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos, estando vedado ao profissional apontar a descrição da demanda, os procedimentos realizados e as conclusões alcançadas.
O profissional, para respeitar o sigilo, deve limitar as informações oferecidas àquelas necessárias. Porém, não é vedado a descrição da demanda, (há na estrutura, inclusive, um tópico destinado exclusivamente a ela) os procedimentos e as conclusões, em nenhuma das duas resoluções observadas. Vejamos:
“A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o
encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.” (Resolução 007/2003)
“O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.”
Alternativa incorreta.
Letra D) Os psicólogos devem se basear, ao produzirem documentos escritos, exclusivamente nos instrumentos técnicos que se configuram como métodos e técnicas psicológicas, tais como entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta e intervenções verbais, assim como em materiais e documentos pertinentes à matéria em questão.
Independente de qual resolução está vigente, o conteúdo dessa alternativa diz respeito a preceitos do código de ética profissional do psicólogo, e está congruente com o mesmo. Então, mesmo se essa questão fosse aplicada hoje, essa ainda seria a alternativa correta, e nosso gabarito.
Referência
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 04 de junho de 2019.
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 06/2019 _ Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019. Disponível em https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?q=006/2019 Acesso em 04 de junho de 2019.
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