Atestado psicológico é um documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma determinada situação ou estado psicológico.
Leia as afirmativas abaixo do atestado psicológico:
I. Afirmar como testemunha, por escrito, a informação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, aos fins expressos por este.
II. Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante, atestando-os como decorrentes do estado psicológico informado.
III. Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.
IV. Apresentar resultados e conclusões da avaliação psicológica.
Assinale a alternativa correta.
- A) As afirmativas I, II, III e IV estão corretas
- B) Apenas as afirmativas I e IV estão corretas
- C) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas
- D) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas
- E) Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas
Atestado psicológico é um documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma determinada situação ou estado psicológico.
ATENÇÃO:
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019;
- Considerando, porém, que a questão se baseou ainda na Resolução 017/2002 é com base neste material que procederemos a análise, enfatizando, contudo, que esta Revolução já havia sido revogada pela Resolução CFP Nº 07/2003, que atualmente também foi revogada pela Resolução CFP nº 06/2019.
Segundo a Resolução CFP N.º 017/2002 (revogada pela Resolução CFP º 07/2003) tem-se que o Conceito e Finalidade do Atestado, definidos da seguinte forma:
“a) Afirmar como testemunha, por escrito, a informação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, aos fins expressos por este; b) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante, atestando-os como decorrentes do estado psicológico informado; c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96”
I. Afirmar como testemunha, por escrito, a informação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, aos fins expressos por este.
CORRETA. Vide documento supracitado
II. Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante, atestando-os como decorrentes do estado psicológico informado.
CORRETA. Vide documento supracitado
III. Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.
CORRETA. Vide documento supracitado
IV. Apresentar resultados e conclusões da avaliação psicológica.
INCORRETA. Essa afirmação corresponde a finalidade do Relatório Psicológico. Acompanhe o que destaca a Resolução CFP N.º 017/2002 (revogada pela Resolução CFP Nº 07/2003):
“A finalidade do Relatório Psicológico será sempre a de apresentar resultados e conclusões da avaliação psicológica.”
Considerando a análise das opções apresentadas ratifica-se que estão corretas apenas as afirmativas “I, II e III”, portanto, LETRA “C”.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º N.º 017/2002 _ Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2002/12/resolucao2002_17.PDF
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