Considerando as diretrizes técnicas que norteiam a elaboração de documentos psicológicos, julgue o item a seguir.
Quando solicitado a emitir um documento, o psicólogo deve basear-se nas regras vigentes para a elaboração de documentos psicológicos escritos.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito Item Certo
Certo. Essas regras podem ser encontradas, atualmente, na resolução 06/2019.
“Art. 1.º Instituir as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Parágrafo único. A presente Resolução tem como objetivos orientar a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.
Art. 2.º Asregras para a elaboração, guarda, destino e envio de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, referido no artigo anterior, encontram-se dispostas nos seguintes itens:
I - Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos;
II - Modalidades de documentos;
III - Conceito, finalidade e estrutura;
IV - Guarda dos documentos e condições de guarda;
V - Destino e envio de documentos;
VI - Prazo de validade do conteúdo dos documentos;
VII - Entrevista devolutiva.
Art. 3.º Toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o), deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução.
§ 1.º Os casos omissos, ou dúvidas sobre matéria desta normativa, serão resolvidos pela orientação e jurisprudência firmada pelos Conselhos Regionais de Psicologia e, naquilo que se aplicar, solucionadas pelo Conselho Federal de Psicologia, de acordo com ostermos previstos no artigo 6.º, alíneas g e h da Lei n.º 5.766/1971, artigo 13, item XII, do decreto n.º 79.822/1977, artigo 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/2005), ou legislações que venham a alterá-las ou substituí-las, preservando o mérito aqui disposto.
§ 2.º A não-observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.”
Fonte: Resolução CFP 06/2019 Comentada Orientações Sobre Elaboração De Documentos Escritos Produzidos Pela(O) Psicóloga(O) No Exercício Profissional. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
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