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De acordo com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 78/2014 da Polícia Federal, a expedição do laudo psicológico que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para exercer a profissão de vigilante deve ser baseada em bateria que deverá contar com, no mínimo,
- A) 1 teste projetivo, 1 teste expressivo, 1 teste de memória, 1 teste de atenção difusa e concentrada e 1 entrevista semiestruturada.
- B) 2 testes projetivos, 2 testes expressivos, 2 testes de memória, 2 testes de atenção difusa e concentrada e 2 entrevistas semiestruturadas.
- C) 3 testes projetivos, 3 testes expressivos, 3 testes de memória, 3 testes de atenção difusa e concentrada e 3 entrevistas semiestruturadas.
- D) 4 testes projetivos, 4 testes expressivos, 4 testes de memória, 4 testes de atenção difusa e concentrada e 4 entrevistas semiestruturadas.
- E) 5 testes projetivos, 5 testes expressivos, 5 testes de memória, 5 testes de atenção difusa e concentrada e 5 entrevistas semiestruturadas.
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Resposta:
A alternativa correta é letra A) 1 teste projetivo, 1 teste expressivo, 1 teste de memória, 1 teste de atenção difusa e concentrada e 1 entrevista semiestruturada.
Base teórica para a análise da questão
A resposta para essa questão pode ser encontrada no documento do CFP titulado “Cartilha da avaliação psicológica: 2022”. Peço gentilmente ao aluno que acompanhe os recortes textuais a seguir, extraídos da publicação mencionada, atentando-se especialmente para os grifos em azul:
- A Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo é considerada uma avaliação compulsória normativa, pois tem caráter obrigatório para aqueles que pleiteiam o manuseio de arma de fogo. Seu objetivo é avaliar as características psicológicas de um indivíduo, baseando-se em aspectos psíquicos e cognitivos de um perfil, definindo se ele está apto ou inapto para acessar uma arma de fogo.
- Os profissionais devem se atentar para a bateria mínima indicada na Instrução Normativa nº 78/2014 ou outra em vigência publicada pela Polícia Federal (1 teste projetivo; 1 teste expressivo; 1 teste de memória; 1 teste de atenção difusa e concentrada; e 1 entrevista semiestruturada) e, ainda, acrescentar um teste psicológico de inteligência, conforme exigência da Resolução CFP nº 1/2022.
Análise das alternativas
- Considerando as alternativas disponíveis, apenas a LETRA “A” (1 teste projetivo, 1 teste expressivo, 1 teste de memória, 1 teste de atenção difusa e concentrada e 1 entrevista semiestruturada) corresponde corretamente ao que requisita o enunciado e pode ser depreendido da publicação supracitada;
- Concluindo a análise, destaca-se que as demais alternativas não são compatíveis ao que solicita a questão, pela ausência de especificidade, em relação à requisição do que é solicitado pelo enunciado, servindo apenas para confundir o candidato com colocações que sequer aludem a bateria mínima elencada pela publicação referida;
- Mediante isto, ratifica-se, portanto, que a alternativa “A” constitui, de fato, o GABARITO da questão analisada.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia [CFP]. (2022). Cartilha da avaliação psicológica: 2022. CFP. Disponível em: https://x.gd/PKC7T
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