De acordo com o Manual de Elaboração de Documentos decorrentes de Avaliações Psicológicas, o psicólogo pode elaborar cinco modalidades de documentos: declaração, atestado, relatório, laudo e parecer. Alguns são frutos de avaliações psicológicas e outros, não. Os que prescindem dessas avaliações são:
- A) declaração, laudo psicológico
- B) atestado psicológico, parecer psicológico
- C) declaração, parecer psicológico
- D) atestado psicológico, declaração
- E) declaração, relatório psicológico
Resposta:
A alternativa correta é letra D) atestado psicológico, declaração
GABARITO DA BANCA: LETRA D
GABARITO PROPOSTO: LETRA C
De acordo com o Manual de Elaboração de Documentos decorrentes de Avaliações Psicológicas, o psicólogo pode elaborar cinco modalidades de documentos: declaração, atestado, relatório, laudo e parecer. Alguns são frutos de avaliações psicológicas e outros, não. Os que prescindem dessas avaliações são:
Para a compreensão da correção desta questão, peço ao aluno que não deixe de acompanhar as seguintes observações em destaque divididas em duas partes:
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
3) Análise das alternativas
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019.
- A definição trazida pelo enunciado da questão (“apresentação descritiva sobre situações ou condições psicológicas e suas determinações (sociais, históricas, políticas, culturais, etc.) pesquisadas no processo de avaliação psicológica”) trata da definição de AVALIAÇÃO PSICÓLOGICA instituída pela Resolução anterior. Com base nisto é muito provável que a lógica desta questão ainda tenha se fundamentado na ANTIGA RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003.
- Dessa forma é com base na RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 que procederemos a análise das proposições.
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
Segundo a Resolução 007/2003:
- São Modalidades de Documentos produzidos pelo psicólogo: 1. Declaração; 2. Atestado psicológico; 3. Relatório / laudo psicológico; 4. Parecer psicológico;
- A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
3) Análise das alternativas
Considerando as alternativas disponíveis, apenas a LETRA “C” (declaração, parecer psicológico) correspondem aos documentos que prescindem de avaliação psicológica, segundo Resolução 007/2003. As demais alternativas mencionam outros documentos provenientes do exercício da profissão de psicologia (Relatório/Laudo; Atestado), mas que não são compatíveis com a requisição solicitada. Considerando isto, ratifica-se, portanto, que a alternativa “C” e NÃO a LETRA “B” constituiria, de fato, o GABARITO da questão analisada.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://bit.ly/2VuZznI Acesso em 03 de Ago de 2021.
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