De acordo com o Manual de Elaboração de Documentos, segundo a resolução CFP nº 007/2003, os documentos decorrentes da avaliação psicológica são os seguintes:
- A) parecer psicológico e relatório.
- B) laudo psicológico, atestado psicológico e parecer psicológico.
- C) atestado psicológico e laudo psicológico.
- D) relatório e atestado psicológico.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) atestado psicológico e laudo psicológico.
GABARITO DA BANCA: LETRA C
GABARITO PROPOSTO: ANULADA
De acordo com o Manual de Elaboração de Documentos, segundo a resolução CFP nº 007/2003, os documentos decorrentes da avaliação psicológica são os seguintes:
Para a compreensão da correção desta questão, peço ao aluno que não deixe de acompanhar as seguintes observações em destaque divididas em duas partes:
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
3) Análise das alternativas
1) Observações sobre a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 X Resolução CFP nº 06/2019
- O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União dia 01/04/2019 a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Tal Resolução revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019.
- A definição trazida pelo enunciado da questão (“apresentação descritiva sobre situações ou condições psicológicas e suas determinações (sociais, históricas, políticas, culturais, etc.) pesquisadas no processo de avaliação psicológica”) trata da definição de AVALIAÇÃO PSICÓLOGICA instituída pela Resolução anterior. Com base nisto é muito provável que a lógica desta questão ainda tenha se fundamentado na ANTIGA RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003.
- Dessa forma é com base na RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 que procederemos a análise das proposições.
2) Definições trazidas pela RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
Segundo a Resolução 007/2003:
- São Modalidades de Documentos produzidos pelo psicólogo: 1. Declaração; 2. Atestado psicológico; 3. Relatório / laudo psicológico; 4. Parecer psicológico;
- A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
- Conforme a Resolução em destaque, segue o conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico:
“O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.”
3) Análise das alternativas
a) parecer psicológico e relatório.
INCORRETA. “Parecer” não é documento decorrente da avaliação psicológica.
b) laudo psicológico, atestado psicológico e parecer psicológico.
INCORRETA. Vide correção da LETRA “A”.
c) atestado psicológico e laudo psicológico.
CORRETA. Note que ambos podem estar atrelados a avaliação psicológica, tornando a alternativa CERTA.
d) relatório e atestado psicológico
Observe que laudo/relatório são sinônimos para a Resolução 007/2003, o que torna a alternativa, assim como a LETRA “C”, também VERDADEIRA.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf. Acesso em 24 de janeiro de 2021.
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 08 de Janeiro de 2021.
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