Na realização da Avaliação Psicológica, o psicólogo deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional – fontes fundamentais de informação – podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares – fontes complementares de informação. Consideram-se fontes fundamentais de informação, EXCETO:
- A) testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional do (a) psicólogo (a).
- B) documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
- C) entrevistas psicológicas, anamnese.
- D) protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Na realização da Avaliação Psicológica, o psicólogo deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional - fontes fundamentais de informação - podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares - fontes complementares de informação. Consideram-se fontes fundamentais de informação, EXCETO:
Para uma compreensão eficaz do assunto que esta questão traz, dividiu-se a análise em duas partes:
1) Fontes fundamentais e Fontes complementares de informação conforme Resolução CFP N.º 006/2019
2) Análise das alternativas
1) Fontes fundamentais e Fontes complementares de informação conforme Resolução CFP N.º 006/2019
Segundo a Resolução CFP N.º 006/2019:
“Na realização da Avaliação Psicológica, ao produzir documentos escritos, a(o) psicóloga(o) deve se basear no que dispõe o artigo 2.º da Resolução CFP n.º 09/2018, fundamentando sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da(o) psicóloga(o) (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).”
Complementando o assunto, ressalta-se que a Resolução CFP N.º 009/2018 divide as fontes de informação, em fundamentais e complementares. Conforme o documento do CFP, acompanhe as citações sobre ambas:
- I - Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
- II - Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
2) Análise das alternativas
Considerando as alternativas disponíveis, apenas a LETRA “B” (documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais) constitui exceção, entre as fontes de informação fundamentais que podem ser utilizadas pelo profissional de psicologia, conforme a Resolução supracitada. Mediante isto, ratifica-se, portanto, que a alternativa “B” constitui, de fato, o GABARITO da questão analisada.
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 006/2019 _ Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em https://bit.ly/3ia3dLH
Conselho Federal de Psicologia _ CFP. Resolução CFP N.º 009/2018 _ Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017. Disponível em https://bit.ly/3VE7rgI
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