No que compete a produção de um laudo psicológico, leia atentamente as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. O laudo psicológico é uma apresentação descritiva de situações e/ou condições psicológicas (suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais), pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
II. A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões do processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
III. O laudo é sempre subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico, tais como: entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal, consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
- A) I e II, apenas
- B) I, II e III
- C) I e III, apenas
- D) III, apenas
Resposta:
A alternativa correta é letra B) I, II e III
No que compete a produção de um laudo psicológico, leia atentamente as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
Conforme o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, destaca-se:
- São Modalidades de Documentos produzidos pelo psicólogo: 1. Declaração; 2. Atestado psicológico; 3. Relatório / laudo psicológico; 4. Parecer psicológico
Vamos a análise das opções apresentadas:
I. O laudo psicológico é uma apresentação descritiva de situações e/ou condições psicológicas (suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais), pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
(Afirmativa CORRETA. Segundo o Manual:
“O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica” )
II. A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões do processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
(Afirmativa CORRETA. Segundo o Manual:
“A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.”
III. O laudo é sempre subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico, tais como: entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal, consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
(Afirmativa CORRETA. Segundo o Manual:
“Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.”
Considerando a coerência entre informações apresentadas e diretrizes fornecidas por Manual instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, ratificamos que são VERDADEIRAS as opções “I, II e III”, portanto, alternativa “B”
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Fonte consultada:
Conselho Federal de Psicologia – CFP. Resolução CFP N.º 007/2003 _ Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf Acesso em 13 de Abril de 2019
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